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- Texto do artigo, página 42: Tchotene Services, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte três em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Tchotene Services, Limitada, com sede na Vila -Sede de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 34.400,00 MT (trinta e quatro mil e quatrocentos meticais) detida pelos sócios Charifo Mutage; Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, cada um deles detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social que se reuniram para deliberar sobre: A Assembleia Geral Extraordinária foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho
- Texto do artigo, página 42: Ponto 1 – Cessão de quotas; Ponto 2 – Nomeação de administradores da
- Texto do artigo, página 42: sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido os sócios Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, por não lhes convir continuarem na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas que detém na sociedade, correspondente a 15% e 15% do capital social, pelos respectivos valores nominais de 5.400,00MT e 5.400,00MT, aos sócios Charifo Mutage e Buraimo Alifa, pelo que pediam consentimento. Foi por unanimidade aprovada e consentida à respectiva cessão pelos sócios e pela sociedade, renunciando assim a administração da sociedade como consequência da cessão e retirada da sociedade. Na sequência do Ponto Um, o sócio Charifo Mutage pediu a palavra e apresentou à necessidade de indicação de administradores da sociedade, tendo proposto a indicação dos dois sócios,
- Texto do artigo, página 42: colocada à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 42: Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos do contrato de sociedade referentes ao capital social e administração, que passam a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 34.400.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Charifo Mutage, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) Buraimo Alifa, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Charifo Mutage.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Texto do artigo, página 42: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador único, nos
- Texto do artigo, página 43: precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Texto do artigo, página 43: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 43: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Dezembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 43: e três. — A Técnica, Ilegível.
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