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Texto do artigo · p. 42 Tchotene Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte três em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Tchotene Services, Limitada, com sede na Vila -Sede de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 34.400,00 MT (trinta e quatro mil e quatrocentos meticais) detida pelos sócios Charifo Mutage; Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, cada um deles detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social que se reuniram para deliberar sobre: A Assembleia Geral Extraordinária foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho
Texto do artigo · p. 42 Ponto 1 – Cessão de quotas; Ponto 2 – Nomeação de administradores da
Texto do artigo · p. 42 sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido os sócios Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, por não lhes convir continuarem na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas que detém na sociedade, correspondente a 15% e 15% do capital social, pelos respectivos valores nominais de 5.400,00MT e 5.400,00MT, aos sócios Charifo Mutage e Buraimo Alifa, pelo que pediam consentimento. Foi por unanimidade aprovada e consentida à respectiva cessão pelos sócios e pela sociedade, renunciando assim a administração da sociedade como consequência da cessão e retirada da sociedade. Na sequência do Ponto Um, o sócio Charifo Mutage pediu a palavra e apresentou à necessidade de indicação de administradores da sociedade, tendo proposto a indicação dos dois sócios,
Texto do artigo · p. 42 colocada à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 42 Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos do contrato de sociedade referentes ao capital social e administração, que passam a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 34.400.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Charifo Mutage, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Buraimo Alifa, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Charifo Mutage.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador único, nos
Texto do artigo · p. 43 precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 43 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Dezembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 43 e três. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tchotene Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte três em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Tchotene Services, Limitada, com sede na Vila -Sede de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 34.400,00 MT (trinta e quatro mil e quatrocentos meticais) detida pelos sócios Charifo Mutage; Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, cada um deles detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social que se reuniram para deliberar sobre: A Assembleia Geral Extraordinária foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho
  3. Texto do artigo, página 42: Ponto 1 – Cessão de quotas; Ponto 2 – Nomeação de administradores da
  4. Texto do artigo, página 42: sociedade.
  5. Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido os sócios Zaina Óscar; Ussene Latifo José; Josefina Cristiano Bnezi; e Daniel Mueca, por não lhes convir continuarem na sociedade, decidiram ceder a totalidade das suas quotas que detém na sociedade, correspondente a 15% e 15% do capital social, pelos respectivos valores nominais de 5.400,00MT e 5.400,00MT, aos sócios Charifo Mutage e Buraimo Alifa, pelo que pediam consentimento. Foi por unanimidade aprovada e consentida à respectiva cessão pelos sócios e pela sociedade, renunciando assim a administração da sociedade como consequência da cessão e retirada da sociedade. Na sequência do Ponto Um, o sócio Charifo Mutage pediu a palavra e apresentou à necessidade de indicação de administradores da sociedade, tendo proposto a indicação dos dois sócios,
  6. Texto do artigo, página 42: colocada à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
  7. Texto do artigo, página 42: Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar aos artigos do contrato de sociedade referentes ao capital social e administração, que passam a ter seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 34.400.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Charifo Mutage, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 42: b) Buraimo Alifa, com uma quota no valor nominal de 17.200,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Charifo Mutage.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 42: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador único, nos
  27. Texto do artigo, página 43: precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  28. Texto do artigo, página 43: Em tudo não alterado continua em vigor as
  29. Texto do artigo, página 43: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Dezembro de dois mil e vinte
  30. Texto do artigo, página 43: e três. — A Técnica, Ilegível.
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