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Texto do artigo · p. 43 The Sea Guardians, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013058, uma entidade denominada The Sea Guardians, Limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 43 Cardial Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107978479S, emitido em 22 de Maio de 2019; Juma Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104127474N, emitido em 13 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 43 Gerson Ernesto Cassia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ancuabe, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105360768N, emitido em 1 de Março de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação The Sea Guardians, Limitada com sede social em Pemba, bairro de Cariacó, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 43 Os objetivos da The Sea Guardians, Limitada englobam:
Número ou marcador · p. 43 a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 43 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios de sucata; e d)Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT
Texto do artigo · p. 43 (oitenta mil meticais) e, correspondente a soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cardial Manuel;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Juma Januário;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Ernesto Cassia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo o senhor Juma Januário, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal geral e gerência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho fiscal será exercido pelos os sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal; a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 10 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: The Sea Guardians, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013058, uma entidade denominada The Sea Guardians, Limitada, entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 43: Cardial Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107978479S, emitido em 22 de Maio de 2019; Juma Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104127474N, emitido em 13 de Janeiro de 2023;
  4. Texto do artigo, página 43: Gerson Ernesto Cassia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ancuabe, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105360768N, emitido em 1 de Março de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação The Sea Guardians, Limitada com sede social em Pemba, bairro de Cariacó, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 43: Os objetivos da The Sea Guardians, Limitada englobam:
  11. Número ou marcador, página 43: a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  12. Número ou marcador, página 43: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 43: c) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios de sucata; e d)Comércio por grosso não especializado.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT
  17. Texto do artigo, página 43: (oitenta mil meticais) e, correspondente a soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cardial Manuel;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Juma Januário;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Ernesto Cassia.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo o senhor Juma Januário, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal geral e gerência.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho fiscal será exercido pelos os sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal; a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 43: Pemba, 10 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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