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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: The Sea Guardians, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013058, uma entidade denominada The Sea Guardians, Limitada, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 43: Cardial Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107978479S, emitido em 22 de Maio de 2019; Juma Januário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104127474N, emitido em 13 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 43: Gerson Ernesto Cassia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ancuabe, residente no bairro de Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105360768N, emitido em 1 de Março de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação The Sea Guardians, Limitada com sede social em Pemba, bairro de Cariacó, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 43: Os objetivos da The Sea Guardians, Limitada englobam:
- Número ou marcador, página 43: a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 43: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 43: c) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios de sucata; e d)Comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT
- Texto do artigo, página 43: (oitenta mil meticais) e, correspondente a soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cardial Manuel;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Juma Januário;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Ernesto Cassia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo o senhor Juma Januário, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será pelo conselho fiscal geral e gerência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho fiscal será exercido pelos os sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal; a sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças em actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 10 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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