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- Texto do artigo, página 44: Tinta Auto Pemba, E.I
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Tinta Auto Pemba, E.I, matriculada sob o número 2156, pelo Empresário Magemba Cainchi, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100446837M, emitido aos 24 de Novembro de 2016, e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tinta Auto Pemba, E.I .
- Texto do artigo, página 44: Tem por Objecto: Actividade Principal – 47520 - Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvara n.° 525/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 44: Tem a sua sede na Rua 7 de Abril , Bairro de Natite, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 44: Iniciou as suas actividades aos 9 de Maio de dois mil e dezanove .
- Texto do artigo, página 44: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 44: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvara n.° 525/02/01/ RT/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 44: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 44: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme.
- Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Dezembro de dois mil e vinte e três . A Técnica, Ilegível.
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