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Texto do artigo · p. 44 Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014389, uma entidade denominada Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato, é regido nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Entre:
Texto do artigo · p. 44 Armando Benedito Tamele, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 9 de Agosto de 1979 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834719B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2021, residente em Tchumene,
Texto do artigo · p. 44 Cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Trans Bkwl Logística e Serviços - Sociedade Unipessoal e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, Parcela 1521, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 44 b) Logística;
Número ou marcador · p. 44 c) Intermediação;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio, Armando Benedito Tamele, e corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativas a cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Armando Benedito Tamele.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 44 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do sócio único, Armando Benedito Tamele, seu sócio gerente;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 45 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014389, uma entidade denominada Trans Bkwl Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: O presente contrato, é regido nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Entre:
  5. Texto do artigo, página 44: Armando Benedito Tamele, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 9 de Agosto de 1979 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104834719B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2021, residente em Tchumene,
  6. Texto do artigo, página 44: Cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Trans Bkwl Logística e Serviços - Sociedade Unipessoal e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, Parcela 1521, Cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Logística;
  23. Número ou marcador, página 44: c) Intermediação;
  24. Número ou marcador, página 44: d) Serviços.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 44: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio, Armando Benedito Tamele, e corresponde a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativas a cessação de quotas.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Aumentos do capital social)
  33. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Armando Benedito Tamele.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  42. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 44: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  45. Número ou marcador, página 44: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  46. Número ou marcador, página 44: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 44: A sociedade vincula-se:
  50. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio único, Armando Benedito Tamele, seu sócio gerente;
  51. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Órgão de fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 44: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 45: (Ano civil)
  58. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  59. Texto do artigo, página 45: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da Lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  63. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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