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- Texto do artigo, página 45: Tsenane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010520, uma entidade denominada, Tsenane Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Tsenane, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, primeiro andar, esquerdo, com o capital social no valor de setecentos e quinze mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100491621, representada por Ângelo Rafael Geraldo Macassa, seu director-geral, com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Ângelo Rafael Geraldo Macassa, casado com Felicidade Salva Chongo Macassa, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Praceta Victor Gordon, número vinte e seis, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037296F, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 45: Terceiro: Denise Nogueira Jamisse, solteira, maior de idade, médica, natural da Cidade de Maputo, filha de José Nogueira Jamisse e de Isabel Nogueira C. G. Jamisse, residente na Cidade de Maputo, no distrito Municipal de Nhlamankulo, no Bairro de Chamanculo A, quarteirão doze, casa número cento e setenta
- Texto do artigo, página 45: e sete, titular do Bilhete de Identidade número 100010004668M. emitido a dez de Setembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsenane Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KamPfumo, no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, primeiro andar, esquerdo, podendo a mesma ser deslocada, por deliberação da assembleia geral, para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) A participação em outras sociedades comerciais, bem como gestão destas;
- Número ou marcador, página 45: b) Investimentos em várias áreas de actividade comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 45: c) Adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O objecto acima definido desdobra-se nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão empresarial, formação profissional, seleção e recrutamento do pessoal e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 45: b) Importações e exportações, assessoria em diversos ramos, bem como representação de marcas;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços financeiros, administração empresarial;
- Número ou marcador, página 45: d) Gestão de instituições de ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 45: e) Gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 45: f) Indústria mineira, produção e fornecimento energia;
- Número ou marcador, página 45: g) Agropecuária e industrial, comercialização agrícola; e lacticínios;
- Número ou marcador, página 45: h) Micro-finanças, banca, leasing e seguros;
- Número ou marcador, página 45: i) Serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 45: j) Actividades de limpeza industrial, recolha, em edifícios, escritórios, viaturas, residências e em equipamentos industriais, bem como tratamento e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 45: k) Procurment, serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 45: l) Tecnologias de informação e comunicação, bem como montagem e assistência técnica de sistemas eléctricos fotovoltaicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 45: m) Comercialização de todo tipo de equipamento Industrial e acessórios de equipamentos hidráulicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 45: n) Serigrafia, serviços gráficos e publicidade; e o)Construção civil, engenharia e serviços imobiliários.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá constituir associações com outras empresas ou sociedades e/ou aderir a associações já existentes, para fins de cooperação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital e participações sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor nominal de um milhão de meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tsenane, Limitada;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa; e
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Denise Nogueira Jamisse.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior ao capital social e não afecte a reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, a qual fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, estranho à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer por escrito o direito de preferência, sendo de presumir, na falta de resposta escrita, que o sócio não cedente não pretende exercer direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A cessão da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 46: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto diverso, desde a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 46: Um) Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração exercida por um director-geral e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral tomará, oportunamente, deliberações sobre a organização e o funcionamento das formas de representação da sociedade que eventualmente venha a criar.
- Número ou marcador, página 46: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios, competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciar e decidir sobre o balanço, contas de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Apreciar e decidir sobre o relatório e o parecer do fiscal único;
- Número ou marcador, página 46: c) Decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício, planos de investimentos e actividades sociais;
- Número ou marcador, página 46: d) Estabelecer as condições em que se farão os suprimentos ao capital;
- Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a divisão e transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 46: f) Alterar os estatutos, assim que se mostrar necessário; e
- Número ou marcador, página 46: g) Decidir sobre outras questões de interesse para a sociedade que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do respectivo presidente ou a requerimento do administrador ou ainda de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios e presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral, podendo este, no caso de algum impedimento, delegar as suas funções noutro sócio, ou constituir mandatário estranho à sociedade para exercer tal função.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta protocolada, podendo ser ainda por correio electrónico ou outro meio convencionado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral só pode realizar-se quando se achem representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e nela estejam presentes ou representados pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações sobre a cisão fusão ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos três quantas partes dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 46: Oito) Qualquer dos sócios poderá ser representado na assembleia geral por um outro ou por um estanho à sociedade, desde que o mandatário seja portador de uma procuração válida para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Nove) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por consenso de todos sócios, reunir em outro local.
- Número ou marcador, página 46: Dez) Fica desde já nomeada presidente da mesa da assembleia geral a sócia Denise Nogueira Jamisse, até deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Deliberações tomadas com dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: Os sócios podem deliberar, sem o recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, observadas que sejam as demais disposições pertinentes da lei comercial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade cabe a um director- geral eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Quando, convier aos interesses da sociedade, a gestão quotidiana da actividade social poderá esta ser confiada a pessoa(s) especializada(s) de competência comprovada, vinculada(s) por de contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O director-geral pode, por meio de instrumento apropriado, constituir mandatário para representar a sociedade e/ou para o exercício de determinados actos, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O director-geral responde civil e criminalmente pela eventual gestão ruinosa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Definição e competências do director-geral
- Número ou marcador, página 46: Um) O director-geral é a entidade a que cabem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete, nomeadamente, ao directorgeral:
- Número ou marcador, página 46: a) Exercer a gestão diária das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Assegurar a execução das determinações legais, estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 46: c) Estabelecer a organização técnica e administrativa da sociedade, incluindo a aprovação do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 47: d) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores;
- Número ou marcador, página 47: e) Abrir contas bancárias, movimentá-la e encerrá-las, conforme se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 47: f) Contrair empréstimos e/ou financiamentos junto de instituições financeiras nacionais ou internacionais; e
- Número ou marcador, página 47: g) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social, sem prejuízo das disposições estatutária e regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: Três) No caso de a gestão diária da actividade social ser confiada a gestores estranhos à sociedade, caberá ao a director-geral garantir a plena conformidade da actuação desses gestores com as próprias competências.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O director-geral só pode alienar e hipotecar imóveis da sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Remunerabilidade do cargo de director -geral
- Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, pelo exercício do cargo de directorgeral é devida uma remuneração, no montante e segundo os critérios estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Dispensa de caução
- Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de uma eventual gestão ruinosa, fica o director- geral dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Forma por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se como se segue:
- Número ou marcador, página 47: a) No que concerne à abertura e movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se, pela assinatura do director - geral, com o carimbo da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Em matéria de contratos, acordos e assuntos de mero expediente, pela assinatura do director - geral ou do sócio ou gestor a quem ele delegar; e
- Número ou marcador, página 47: c) No âmbito e nos termos do correspondente mandato, pela assinatura do mandatário constituído.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Fiscalização
- Texto do artigo, página 47: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, podendo
- Texto do artigo, página 47: ser uma sociedade um técnico com formação e experiência comprovada, escolhido por deliberação da assembleia geral e contratado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos dividendos e dissolução da sociedade supressão de omissões
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas as reservas legais, ao fundo para investimentos e para quaisquer outras reservas, serão divididos entre os sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outro destino a dar aos lucros líquidos da sociedade, quer total, quer parcialmente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Omissões
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto estiver omisso no presente pacto social regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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