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Texto do artigo · p. 47 TVC Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014884, uma entidade denominada TVC Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Roy Christopher Van Vuuren, natural de África do Sul, nascido a 1 de Dezembro de 1971, de estado civil solteiro, Passaporte n.º M00320397, residente na África do Sul, e Isabel Mariana Patrício Neto, Passaporte n.° N2053475, natural de Angola, nascida a 7 de Setembro de 1982, de estado civil solteira, residente em Angola, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade será denominada TVC Moz, Lda e tem a sua sede no Bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 47 Distrito Municipal Kamavota, casa n.°139, parcela 660D/D1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: importação e venda de todo o tipo de acessórios e equipamentos hidráulicos, válvulas industriais, actuadores e automatismos, bombas de água, caixas de distribuição, bóias de água, todos os tipos de bombas de água, sistema de irrigação, ferragens, acessórios e equipamentos de canalização e aquecimento, montagem e reparação de equipamentos hidráulicos, canalizações e qualquer produto ou serviços de natureza industrial para promoção de vendas. Abastecimento e distribuição e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o Senhor Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT, correspondendo a cinquenta e um por cento de quotas e para a Senhora Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT, correspondendo a quarenta e nove por cento de quotas.
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 47 Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT;
Texto do artigo · p. 47 Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação judicial e extrajudicial, activa e passivamente, caberão aos sóciosgerentes, Senhores Roy Christopher Van Vuuren e Isabel Mariana Patrício Neto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica vinculada aos documentos e contratos celebrados e devidamente assinados pelos sócios-gerentes, nomeadamente ao processo bancário.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso os sócios-gerentes não consigam celebrar quaisquer documentos e/ou contratos devido à ausência dos sócios-gerentes, tais documentos e contratos deverão ser celebrados por procurador devidamente nomeado pelos sócios-gerentes, autorizado a assinar e celebrar os respectivos documentos e contratos por meio de procuração assinada pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sócia Isabel Mariana Patrício Neto fica desde já responsável por: Supervisionar as operações diárias, desempenho da empresa e dos seus departamentos e Fornecer aconselhamento estratégico e relatório ao conselho da administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio Roy Christopher Van Vuuren fica desde já responsável por: Desenvolver e executar as estratégias e o plano de negócio na empresa; Supervisionar chefes de departamentos e estabelecer e arquivar metas e objectivo da empresa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dos sócios)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios da TVC MOZ, Limitada. Categorizam-se por sócios fundadores, sócios ordinários e sócios honorários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São denominados sócios fundadores todos os que manifestam a sua vontade de aderir a organização e que tenham participado na assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 48 Três) São sócios ordinários todos os que não participaram na constituição e que venham aderir a organização.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) São sócios honorários quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua acção tenham contribuído ou venham contribuir o desenvolvimento da TVC Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A admissão de novos sócios será por venda de uma parte das quotas da instituição a um valor a ser estipulado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e competência do conselho dos fundadores)
Texto do artigo · p. 48 O conselho dos fundadores é composto pelo, director-geral, sócios fundadores e os demais sócios. Compete a este analisar as actividades
Texto do artigo · p. 48 desenvolvidas, velar pelas finanças, decidir áreas para desenvolver projectos e eleger o responsável da área na TVC Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competência do director-geral)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao director-geral, controlar e fiscalizar todas áreas da TVC Moz, Limitada. e dar parecer a todas as actividades realizadas ou a realizar bem como contratar novos membros e demiti-los.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao presidente convocar e presidir sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 a) Conferir posses aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 48 b) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao Vice-presidente apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao Secretário-Geral redigir e organizar e redigir o expediente relativo a Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso não se verifique o disposto no parágrafo anterior, será de imediato convocada a nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A Assembleia Geral será convocada por escrito com pelo menos trinta dias de antecedências em relação a data designada para este fim, constando a data, hora de início e local da reunião bem como agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 48 Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sóciosgerentes da TVC Moz, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: TVC Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014884, uma entidade denominada TVC Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Roy Christopher Van Vuuren, natural de África do Sul, nascido a 1 de Dezembro de 1971, de estado civil solteiro, Passaporte n.º M00320397, residente na África do Sul, e Isabel Mariana Patrício Neto, Passaporte n.° N2053475, natural de Angola, nascida a 7 de Setembro de 1982, de estado civil solteira, residente em Angola, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade será denominada TVC Moz, Lda e tem a sua sede no Bairro das Mahotas,
  8. Texto do artigo, página 47: Distrito Municipal Kamavota, casa n.°139, parcela 660D/D1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 47: A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: importação e venda de todo o tipo de acessórios e equipamentos hidráulicos, válvulas industriais, actuadores e automatismos, bombas de água, caixas de distribuição, bóias de água, todos os tipos de bombas de água, sistema de irrigação, ferragens, acessórios e equipamentos de canalização e aquecimento, montagem e reparação de equipamentos hidráulicos, canalizações e qualquer produto ou serviços de natureza industrial para promoção de vendas. Abastecimento e distribuição e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o Senhor Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT, correspondendo a cinquenta e um por cento de quotas e para a Senhora Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT, correspondendo a quarenta e nove por cento de quotas.
  15. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  16. Texto do artigo, página 47: Roy Christopher Van Vuuren com 255.000,00MT;
  17. Texto do artigo, página 47: Isabel Mariana Patrício Neto com 245.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação judicial e extrajudicial, activa e passivamente, caberão aos sóciosgerentes, Senhores Roy Christopher Van Vuuren e Isabel Mariana Patrício Neto.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica vinculada aos documentos e contratos celebrados e devidamente assinados pelos sócios-gerentes, nomeadamente ao processo bancário.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) Caso os sócios-gerentes não consigam celebrar quaisquer documentos e/ou contratos devido à ausência dos sócios-gerentes, tais documentos e contratos deverão ser celebrados por procurador devidamente nomeado pelos sócios-gerentes, autorizado a assinar e celebrar os respectivos documentos e contratos por meio de procuração assinada pelos sócios-gerentes.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Responsabilidades)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A sócia Isabel Mariana Patrício Neto fica desde já responsável por: Supervisionar as operações diárias, desempenho da empresa e dos seus departamentos e Fornecer aconselhamento estratégico e relatório ao conselho da administração.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio Roy Christopher Van Vuuren fica desde já responsável por: Desenvolver e executar as estratégias e o plano de negócio na empresa; Supervisionar chefes de departamentos e estabelecer e arquivar metas e objectivo da empresa.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Dos sócios)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios da TVC MOZ, Limitada. Categorizam-se por sócios fundadores, sócios ordinários e sócios honorários.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) São denominados sócios fundadores todos os que manifestam a sua vontade de aderir a organização e que tenham participado na assembleia constitutiva.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) São sócios ordinários todos os que não participaram na constituição e que venham aderir a organização.
  32. Número ou marcador, página 48: Quatro) São sócios honorários quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua acção tenham contribuído ou venham contribuir o desenvolvimento da TVC Moz, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 48: Cinco) A admissão de novos sócios será por venda de uma parte das quotas da instituição a um valor a ser estipulado pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: (Constituição e competência do conselho dos fundadores)
  36. Texto do artigo, página 48: O conselho dos fundadores é composto pelo, director-geral, sócios fundadores e os demais sócios. Compete a este analisar as actividades
  37. Texto do artigo, página 48: desenvolvidas, velar pelas finanças, decidir áreas para desenvolver projectos e eleger o responsável da área na TVC Moz, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 48: (Competência do director-geral)
  40. Texto do artigo, página 48: Compete ao director-geral, controlar e fiscalizar todas áreas da TVC Moz, Limitada. e dar parecer a todas as actividades realizadas ou a realizar bem como contratar novos membros e demiti-los.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 48: (Constituição e competência da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao presidente convocar e presidir sessões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 48: a) Conferir posses aos membros directivos;
  45. Número ou marcador, página 48: b) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao Vice-presidente apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
  47. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao Secretário-Geral redigir e organizar e redigir o expediente relativo a Mesa de Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  52. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante a presença de um terço dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso não se verifique o disposto no parágrafo anterior, será de imediato convocada a nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 48: Cinco) A Assembleia Geral será convocada por escrito com pelo menos trinta dias de antecedências em relação a data designada para este fim, constando a data, hora de início e local da reunião bem como agenda de trabalho.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 48: (Alteração dos estatutos)
  57. Texto do artigo, página 48: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sóciosgerentes da TVC Moz, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 49: INM
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