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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105013429, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI, constituída entre os membros: Amâncio Firmino, filho de Firmino Simão e de Rosa Amade, natural de Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 18 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100957927C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, Manuel Napua, filho de Napula e de Lúcia Nripo, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, estado civil casado, nascido a 18 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588229A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2021, Fernando Adinane Salvador, filho de Fernando Domingos Salvador e de Tima Adiane, natural de Macomia, distrito de Macomia, provincia de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido no dia 08 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868177B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 27 de Junho de 2016, Bento Razul Subuhana, filho de Razul Subuhana e de Elisa Yuda, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, provincia do Niassa, estado civil solteiro, nascido a 12 de Junho de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532917S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 22 de Dezembro de 2020, Sulemane Bandal Elias, filho de Elias Coutinho e de Maria Helena Bandal, natural de Maganja da Costa, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido a 17 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101238037F, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, Abacar Gelane Assuate, filho de Gelane Assuate e de Felicia Abacar, natural de Nampula, distrito de Nampula,
Texto do artigo · p. 5 província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 11 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101007700A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 9 de Junho de 2022, Custódio Saria Ncoi, filho de Saria Ncoi e de Janina Namuine, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 7 de Outubro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311020A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Agosto de 2021, Lito Augusto, filho de Augusto Amade e de Carolina Lemeteque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904482J, emitido pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Março de 2016, Basilio Pilale, filho de Pilale Sucule e de Muanahide Muhocoroco, natural de Chiure, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, a 28 de Setembro de 2021, Januário Armando Sitora, filho de Armando Sitora e de Ancha Murimatite, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 4 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024230I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2021, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário, adiante designada por EKUMI, palavra que na língua Macua significa Saúde, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Opera no sector da saúde e não prossegue fins políticos ou religiosos e rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A EKUMI é de âmbito Nacional. Dois) Tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro MuhalaExpansão, rua S/n, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar qualquer
Texto do artigo · p. 5 espécie de representação dentro do território moçambicano, pelo tempo que entender for conveniente;
Número ou marcador · p. 5 Três) Será constituída o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da EKUMI:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover saúde pública através da implementação de programas que visem contribuir para a prevenção e controlo de doenças;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a prestação de cuidados de saúde através da realização de intervenções clinicas e comunitárias a partir de parcerias com o Governo e/ou Organizações Não-governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável para adolescentes e jovens com foco na rapariga através da criação de capacidades e competências técnicas em empreendedorismo, literacia financeira e apoio na formação profissional de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a criação de evidências do contexto comunitário para apoiar na tomada de decisões através de promoção e realização de pesquisas operacionais em saúde.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros da EKUMI é feita nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 5 a)O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade;
Número ou marcador · p. 5 c) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da EKUMI.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias dos membros da EKUMI:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: aqueles que estejam no acto da assinatura do
Texto do artigo · p. 6 documento de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: são todos aqueles membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos: aquelas individualidades ou organizações que não tenham trabalhado directamente com associação, mas que, através da deliberação em Assembleia Geral, confere esse título como resultado do seu engajamento em servir para o empoderamento da juventude e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários: são as personalidades ou instituições que contribuem para o desenvolvimento da EKUMI de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas iniciativas promovidas pela EKUMI;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão e exclusão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar projectos e candidatar a entidades locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar de acções de informação e formação promovidos pela EKUMI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir com os termos e condições estatutários e com as demais obrigações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) Colaborar com a associação em todas as suas iniciativas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Os membros da EKUMI perdem a respectiva qualidade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Morte ou incapacidade permanente, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 6 b) Extinção, sendo pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 6 c) Renúncia voluntária e expressa ao estatuto de membro;
Número ou marcador · p. 6 d) Falta de cumprimento dos seus deveres e obrigações enquanto membros ou adopção de conduta contrária aos fins da EKUMI, sujeito à deliberação da Assembleia Geral tomada por escrutínio secreto com pelo menos dois terços dos votos favoráveis dos membros presentes e representados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 A duração dos mandatos dos órgãos da EKUMI é estabelecida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 a)O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 6 b) O mandato dos membros do Conselho da Direcção é de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 6 c) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 Os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) É um órgão deliberativo, composta pelos membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e pelos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 b) Terá um presidente, vice-presidente e um secretário designado de entre os seus membros fundadores, que elaboram as actas das respectivas reuniões, as quais deverão ser assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos por maioria simples dos membros fundadores, através de escrutínio secreto; d)As funções dos membros da Assembleia Geral não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 O funcionamento da EKUMI será orientado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral será feita por escrito, via email ou cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de sete dias;
Número ou marcador · p. 6 c) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 6 d) A Assembleia Geral poderá solicitar a presença de membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas reuniões, sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 e) Para funcionamento da Assembleia Geral é necessária a presença física ou através de teleconferência de, pelo menos, mais do que a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências dos membros da Assembleia Geral da EKUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir orientações gerais sobre o seu funcionamento e concretização dos fins da EKUMI; b)Assegurar que os recursos da associação sejam exclusivamente utilizados para garantir o cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar anualmente o relatório do Conselho de Direcção sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a designação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como a substituição temporária dos titulares destes órgãos;
Número ou marcador · p. 6 e) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só podem ser exonerados pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 7 i) Incumprimento das suas funções; ii) Falha em honrar a missão e visão da EKUMI; iii) Conflito de interesse que não possa ser mitigado; iv) Comportamento antiético.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar, presidir e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 7 e) Conferir posse aos membros dos órgão sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo levar e assinar com eles as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 f) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário em redigir e assinar as actas das Secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da EKUMI, ou noutro local, conforme a carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral será obrigado a divulgar tal interesse perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que algum membro tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 o secretário lavrará a respectiva actas, das quais constarão os nomes e obrigatoriamente as assinaturas dos membros presentes e/ ou representados com direito a voto e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da EKUMI é um órgão de gestão, constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem ser membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pelos membros da Assembleia Geral, através de escrutínio secreto, de entre os seus membros e o seu mandato é de três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção podem ser exonerados por deliberação da Assembleia Geral por falta de cumprimento dos seus deveres enquanto membros ou adopção de conduta manifestamente contrária aos fins da EKUMI.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção terá um secretário designado de entre os seus membros, que elaborará as actas das respectivas reuniões dentro de um prazo de três dias úteis depois da data da reunião do Conselho de Direcção, as quais deverão ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da EKUMI funciona nos seguintes termos: Reúne-se uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Direcção será feita por escrito via email ou carta endereçadas aos membros do Conselho de Direcção, e ao presidente com antecedência mínima de cinco dias de calendário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O director-geral da EKUMI terá direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto e os membros do Conselho de Direcção poderão convocar membros do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva a assistirem a determinadas sessões, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Conselho de Direcção da EKUMI:
Número ou marcador · p. 7 a) Praticar todos os actos necessários à
Texto do artigo · p. 7 prossecução dos fins da associação, dispondo de poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos, nos termos delimitados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a implementação do objecto e fins da EKUMI e das recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objectivo referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar os regulamentos internos da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar uma estrutura funcional adequada para o melhor funcionamento da EKUMI apresentada pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar o património da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar a candidatura da Associação p a r a o p o r t u n i d a d e s d e financiamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, antes da submissão destes à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar e aprovar contratos e/ ou convénios com entidades financiadoras de projectos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras representações da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar a abertura e fecho de contas bancárias da EKUMI e indicar os assinantes das mesmas;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar no painel da selecção do director-geral, aprovar a contratação e indicar o término do contrato do director-geral;
Número ou marcador · p. 7 l) Delegar ao director-geral os poderes necessários para a execução das suas atribuições e delimitar o seu âmbito;
Número ou marcador · p. 7 m) Aprovar, sob proposta da Assembleia Geral, a designação dos membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 n) Prestar contas à Assembleia Geral anualmente, submetendo à sua aprovação um relatório sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
Número ou marcador · p. 7 o) Exercer outras competências previstas por lei, no espírito do desenvolvimento do objecto e fins da EKUMI.
Texto do artigo · p. 8 SECÇÂO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal da EKUMI é o órgão de fiscalização da gestão financeira da associação, sendo constituído por três membros, designados pela Assembleia Geral com a aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir qualificação e experiência nas áreas de Contabilidade, Administração, Direito, Economia e Informática.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal designará entre os membros o presidente, que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal da EKUMI:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar se a administração da EKUMI é exercida de acordo com as leis em vigor no país e seus estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os registos e documentos legais da EKUMI; d)Registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, os resultados das revisões de registos e documentos legais da EKUMI, tomando por base as contas do balanço e as informações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 São patrimónios da EKUMI: a) Bens móveis e imóveis adquiridos por doação ou compra;
Número ou marcador · p. 8 b) O património e bens da EKUMI deverão ser utilizados única e exclusivamente na execução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 EKUMI é instituída por um fundo inicial no valor de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 8 a) Provenientes de contribuições dos seus membros, doações, legados, subvenções, donativos e auxílios de qualquer natureza que venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; b)Quaisquer importâncias ou receitas que legalmente ou contratualmente lhe couberem;
Número ou marcador · p. 8 c) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos;
Número ou marcador · p. 8 d) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não estiver regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique e o que tiver sido estabelecido nos regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) EKUMI extingue-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que comprovada a impossibilidade de realização do seu fim ou da sua modificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ocorrendo a sua extinção, o património da EKUMI, após o cumprimento de quaisquer obrigações, será vendido mediante leilão em asta pública ou através de sorteio.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105013429, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário-EKUMI, constituída entre os membros: Amâncio Firmino, filho de Firmino Simão e de Rosa Amade, natural de Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 18 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100957927C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 20 de Dezembro de 2021, Manuel Napua, filho de Napula e de Lúcia Nripo, natural de Rapale, distrito de Rapale, província de Nampula, estado civil casado, nascido a 18 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588229A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2021, Fernando Adinane Salvador, filho de Fernando Domingos Salvador e de Tima Adiane, natural de Macomia, distrito de Macomia, provincia de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido no dia 08 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868177B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 27 de Junho de 2016, Bento Razul Subuhana, filho de Razul Subuhana e de Elisa Yuda, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, provincia do Niassa, estado civil solteiro, nascido a 12 de Junho de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532917S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 22 de Dezembro de 2020, Sulemane Bandal Elias, filho de Elias Coutinho e de Maria Helena Bandal, natural de Maganja da Costa, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia, estado civil solteiro, nascido a 17 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101238037F, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, Abacar Gelane Assuate, filho de Gelane Assuate e de Felicia Abacar, natural de Nampula, distrito de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 5: província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 11 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101007700A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 9 de Junho de 2022, Custódio Saria Ncoi, filho de Saria Ncoi e de Janina Namuine, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 7 de Outubro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311020A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Agosto de 2021, Lito Augusto, filho de Augusto Amade e de Carolina Lemeteque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904482J, emitido pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Março de 2016, Basilio Pilale, filho de Pilale Sucule e de Muanahide Muhocoroco, natural de Chiure, distrito de Chiure, província de Cabo Delgado, estado civil solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237990I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, a 28 de Setembro de 2021, Januário Armando Sitora, filho de Armando Sitora e de Ancha Murimatite, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, estado civil solteiro, nascido a 4 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024230I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2021, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Saúde, Engajamento Juvenil e Desenvolvimento Comunitário, adiante designada por EKUMI, palavra que na língua Macua significa Saúde, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Opera no sector da saúde e não prossegue fins políticos ou religiosos e rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos e, em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A EKUMI é de âmbito Nacional. Dois) Tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro MuhalaExpansão, rua S/n, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar qualquer
  11. Texto do artigo, página 5: espécie de representação dentro do território moçambicano, pelo tempo que entender for conveniente;
  12. Número ou marcador, página 5: Três) Será constituída o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da EKUMI:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Promover saúde pública através da implementação de programas que visem contribuir para a prevenção e controlo de doenças;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promover a prestação de cuidados de saúde através da realização de intervenções clinicas e comunitárias a partir de parcerias com o Governo e/ou Organizações Não-governamentais nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento comunitário sustentável para adolescentes e jovens com foco na rapariga através da criação de capacidades e competências técnicas em empreendedorismo, literacia financeira e apoio na formação profissional de curta e longa duração;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover a criação de evidências do contexto comunitário para apoiar na tomada de decisões através de promoção e realização de pesquisas operacionais em saúde.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  23. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da EKUMI é feita nos seguintes termos:
  24. Texto do artigo, página 5: a)O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade;
  26. Número ou marcador, página 5: c) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da EKUMI.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da EKUMI:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: aqueles que estejam no acto da assinatura do
  31. Texto do artigo, página 6: documento de constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: são todos aqueles membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos: aquelas individualidades ou organizações que não tenham trabalhado directamente com associação, mas que, através da deliberação em Assembleia Geral, confere esse título como resultado do seu engajamento em servir para o empoderamento da juventude e desenvolvimento comunitário;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: são as personalidades ou instituições que contribuem para o desenvolvimento da EKUMI de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da EKUMI:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para que forem convocados;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas iniciativas promovidas pela EKUMI;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão e exclusão de novos membros;
  43. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar projectos e candidatar a entidades locais, nacionais e internacionais;
  44. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência;
  45. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar de acções de informação e formação promovidos pela EKUMI.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da EKUMI:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com os termos e condições estatutários e com as demais obrigações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Colaborar com a associação em todas as suas iniciativas.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 6: Os membros da EKUMI perdem a respectiva qualidade nos seguintes termos:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Morte ou incapacidade permanente, sendo pessoas singulares;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Extinção, sendo pessoas colectivas;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Renúncia voluntária e expressa ao estatuto de membro;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Falta de cumprimento dos seus deveres e obrigações enquanto membros ou adopção de conduta contrária aos fins da EKUMI, sujeito à deliberação da Assembleia Geral tomada por escrutínio secreto com pelo menos dois terços dos votos favoráveis dos membros presentes e representados.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da EKUMI:
  64. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  69. Texto do artigo, página 6: A duração dos mandatos dos órgãos da EKUMI é estabelecida nos seguintes termos:
  70. Texto do artigo, página 6: a)O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de três anos renováveis;
  71. Número ou marcador, página 6: b) O mandato dos membros do Conselho da Direcção é de três anos renováveis;
  72. Número ou marcador, página 6: c) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos renováveis.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  75. Texto do artigo, página 6: Os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal são incompatíveis.
  76. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da EKUMI:
  80. Número ou marcador, página 6: a) É um órgão deliberativo, composta pelos membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e pelos membros beneméritos;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Terá um presidente, vice-presidente e um secretário designado de entre os seus membros fundadores, que elaboram as actas das respectivas reuniões, as quais deverão ser assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos por maioria simples dos membros fundadores, através de escrutínio secreto; d)As funções dos membros da Assembleia Geral não serão remuneradas.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 6: O funcionamento da EKUMI será orientado nos seguintes termos:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário;
  87. Número ou marcador, página 6: b) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral será feita por escrito, via email ou cartas endereçadas aos membros com uma antecedência mínima de sete dias;
  88. Número ou marcador, página 6: c) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se mostrar necessário;
  89. Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia Geral poderá solicitar a presença de membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas reuniões, sem direito de voto;
  90. Número ou marcador, página 6: e) Para funcionamento da Assembleia Geral é necessária a presença física ou através de teleconferência de, pelo menos, mais do que a metade dos membros.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 6: Constituem competências dos membros da Assembleia Geral da EKUMI:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Definir orientações gerais sobre o seu funcionamento e concretização dos fins da EKUMI; b)Assegurar que os recursos da associação sejam exclusivamente utilizados para garantir o cumprimento dos seus objectivos;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar anualmente o relatório do Conselho de Direcção sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
  96. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a designação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como a substituição temporária dos titulares destes órgãos;
  97. Número ou marcador, página 6: e) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só podem ser exonerados pelas seguintes razões:
  98. Número ou marcador, página 7: i) Incumprimento das suas funções; ii) Falha em honrar a missão e visão da EKUMI; iii) Conflito de interesse que não possa ser mitigado; iv) Comportamento antiético.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Convocar, presidir e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  109. Número ou marcador, página 7: d) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  110. Número ou marcador, página 7: e) Conferir posse aos membros dos órgão sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo levar e assinar com eles as respectivas actas;
  111. Número ou marcador, página 7: f) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  112. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  113. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário em redigir e assinar as actas das Secções da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da EKUMI, ou noutro local, conforme a carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro da Assembleia Geral que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pela Assembleia Geral será obrigado a divulgar tal interesse perante a Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que algum membro tenham interesse deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos restantes membros da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) Das reuniões da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 7: o secretário lavrará a respectiva actas, das quais constarão os nomes e obrigatoriamente as assinaturas dos membros presentes e/ ou representados com direito a voto e as deliberações que forem tomadas.
  121. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da EKUMI é um órgão de gestão, constituído por:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 7: c) Secretário-geral.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem ser membros da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos pelos membros da Assembleia Geral, através de escrutínio secreto, de entre os seus membros e o seu mandato é de três (3) anos renováveis.
  130. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção podem ser exonerados por deliberação da Assembleia Geral por falta de cumprimento dos seus deveres enquanto membros ou adopção de conduta manifestamente contrária aos fins da EKUMI.
  131. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção terá um secretário designado de entre os seus membros, que elaborará as actas das respectivas reuniões dentro de um prazo de três dias úteis depois da data da reunião do Conselho de Direcção, as quais deverão ser assinadas pelos presentes.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da EKUMI funciona nos seguintes termos: Reúne-se uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Direcção será feita por escrito via email ou carta endereçadas aos membros do Conselho de Direcção, e ao presidente com antecedência mínima de cinco dias de calendário.
  136. Número ou marcador, página 7: Três) O director-geral da EKUMI terá direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto e os membros do Conselho de Direcção poderão convocar membros do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva a assistirem a determinadas sessões, sem direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Conselho de Direcção da EKUMI:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Praticar todos os actos necessários à
  141. Texto do artigo, página 7: prossecução dos fins da associação, dispondo de poderes de gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos, nos termos delimitados nos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a implementação do objecto e fins da EKUMI e das recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer orientações gerais e específicas com vista a alcançar o objectivo referido na alínea anterior;
  145. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar os regulamentos internos da EKUMI;
  146. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar uma estrutura funcional adequada para o melhor funcionamento da EKUMI apresentada pela Direcção Executiva;
  147. Número ou marcador, página 7: e) Administrar o património da EKUMI;
  148. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar a candidatura da Associação p a r a o p o r t u n i d a d e s d e financiamento;
  149. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, antes da submissão destes à Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 7: h) Analisar e aprovar contratos e/ ou convénios com entidades financiadoras de projectos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado;
  151. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras representações da EKUMI;
  152. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar a abertura e fecho de contas bancárias da EKUMI e indicar os assinantes das mesmas;
  153. Número ou marcador, página 7: k) Participar no painel da selecção do director-geral, aprovar a contratação e indicar o término do contrato do director-geral;
  154. Número ou marcador, página 7: l) Delegar ao director-geral os poderes necessários para a execução das suas atribuições e delimitar o seu âmbito;
  155. Número ou marcador, página 7: m) Aprovar, sob proposta da Assembleia Geral, a designação dos membros do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 7: n) Prestar contas à Assembleia Geral anualmente, submetendo à sua aprovação um relatório sobre a situação financeira e programática da EKUMI;
  157. Número ou marcador, página 7: o) Exercer outras competências previstas por lei, no espírito do desenvolvimento do objecto e fins da EKUMI.
  158. Texto do artigo, página 8: SECÇÂO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  160. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal da EKUMI é o órgão de fiscalização da gestão financeira da associação, sendo constituído por três membros, designados pela Assembleia Geral com a aprovação do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir qualificação e experiência nas áreas de Contabilidade, Administração, Direito, Economia e Informática.
  163. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal designará entre os membros o presidente, que terá voto de qualidade.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao seu presidente.
  168. Número ou marcador, página 8: Três) Não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da EKUMI:
  172. Número ou marcador, página 8: a) Verificar se a administração da EKUMI é exercida de acordo com as leis em vigor no país e seus estatutos;
  173. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os registos e documentos legais da EKUMI; d)Registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, os resultados das revisões de registos e documentos legais da EKUMI, tomando por base as contas do balanço e as informações do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 8: e) Prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundo
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 8: Património
  179. Texto do artigo, página 8: São patrimónios da EKUMI: a) Bens móveis e imóveis adquiridos por doação ou compra;
  180. Número ou marcador, página 8: b) O património e bens da EKUMI deverão ser utilizados única e exclusivamente na execução dos seus objectivos estatutários.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 8: Fundos
  183. Texto do artigo, página 8: EKUMI é instituída por um fundo inicial no valor de vinte mil meticais:
  184. Número ou marcador, página 8: a) Provenientes de contribuições dos seus membros, doações, legados, subvenções, donativos e auxílios de qualquer natureza que venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; b)Quaisquer importâncias ou receitas que legalmente ou contratualmente lhe couberem;
  185. Número ou marcador, página 8: c) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos;
  186. Número ou marcador, página 8: d) As receitas ou rendimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do seu objecto e fins.
  187. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique e o que tiver sido estabelecido nos regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  193. Número ou marcador, página 8: Um) EKUMI extingue-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que comprovada a impossibilidade de realização do seu fim ou da sua modificação.
  194. Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo a sua extinção, o património da EKUMI, após o cumprimento de quaisquer obrigações, será vendido mediante leilão em asta pública ou através de sorteio.
  195. Texto do artigo, página 8: Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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