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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Bush to Beash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101910350, pelo sócio Lynda Sally Wellock que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Nome, duração e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa adota a denominação Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, a contar da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede no bairro Metua, posto administrativo de Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que a sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto social o desenvolvimento de atividades comerciais e industriais, a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria e gestão empresarial, gestão imobiliária, prestação de serviços em contabilidade e recursos humanos e quaisquer outras áreas, incluindo a área técnica e TIC's, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento direto, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei ou com o objetivo de obter as autorizações necessárias, conforme decisão do accionista.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão prévia do acionista, a sociedade pode participar noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, que podem ter um objeto diferente ou ser reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única acção pertencente à sócia, Lynda Sally Wellock.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da empresa e a sua representação são da responsabilidade de Lynda Sally Wellock, que já foi nomeada diretorageral, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar a empresa em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no ordenamento jurídico nacional como internacional, tendo os mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas bancárias da sociedade devem estar ligadas pela assinatura individual do acionista único na qualidade de diretorgeral ou pela assinatura de procurador com poderes especiais para intervir no ato, nos termos da respetiva procuração e os atos de mera oportunidade podem ser assinados pelos administradores ou por qualquer trabalhador por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O diretor-geral, ou o seu mandatário, não pode obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito à sua atividade, designadamente em cartas de favores, garantias, autorizações ou similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados com referência ao dia trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serão aplicados os lucros líquidos anuais registados no balanço, em quantos forem determinados pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que foi omitido será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 13 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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