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Texto do artigo · p. 9 Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077497, uma entidade denominada, Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sónia Maria Chale João Buvana, casada, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990038I, emitido a 6 de Abril de 2015, residente no bairro de Triunfo-cidade de Maputo, rua da Marginal, Q. 33, casa n.º 39.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, da duração e sede
Texto do artigo · p. 9 Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sul, Parcela n.º 843, Talhão 887.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos de alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Sónia Maria Chale João Buvana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sónia Maria Chale João Buvana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077497, uma entidade denominada, Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Sónia Maria Chale João Buvana, casada, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990038I, emitido a 6 de Abril de 2015, residente no bairro de Triunfo-cidade de Maputo, rua da Marginal, Q. 33, casa n.º 39.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Da denominação, da duração e sede
  6. Texto do artigo, página 9: Naturalíssimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sul, Parcela n.º 843, Talhão 887.
  8. Texto do artigo, página 9: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos de beleza;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos de higiene;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos de alimentares;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Sónia Maria Chale João Buvana e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sónia Maria Chale João Buvana.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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