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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Alinex Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081222 uma entidade denominada Alinex Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Arlindo Cuco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AK96765, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 10: Gabriel Salomão Nhancale Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297121N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta de Setembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 10: Edilson Gabriel Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319020I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas limitadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Alinex Comércio e Serviços, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, Bairro da Polana, cidade de Maputo, por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de, mobiliário, material e consumíveis de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamento, material e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Gabriel Salomão Nhancale Júnior com uma quota de 10,020,00MT, representativa de 33,4%;
- Número ou marcador, página 10: c) Arlindo Dionísio Zacarias Cuco com uma quota de 9,990,00MT, representativa de 33.3%;
- Número ou marcador, página 10: d) Edilson Gabriel Nhancale com uma quota de 9,990,00MT, representativa de 33.3%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Gabriel Salomão Nhancale Júnior nomeado director-geral o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tanto o director-geral, assim como, o sócio, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todas as operações da sociedade relativas aos pedido de financiamentos, credito nos bancos ou noutras instituições ou não financeira deverão sempre ser feito com a decisão da assembleia geral com todos sócios presentes, donde as decisões tomadas deverão ser lavradas na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Decisões sobre financiamentos, credito nos bancos ou noutras instituições ou não financeira deverão sempre ser decidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito o balanço e contas do exercício com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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