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Texto do artigo · p. 10 Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382938, uma entidade denominada Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Amílcar Álvaro Quintas Claro, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Sheila Mariza Cangi Claro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar
Texto do artigo · p. 11 direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253671B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, filiações, representações e fora dela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas, comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e em equipamento neste caso três camiões basculantes de marca Tata: 1º AAA 796-MC avaliado em 1.441.440,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta meticais), 2º ABH 655 avaliado em
Texto do artigo · p. 11 1.441.680,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos oitenta meticais) 3º ABW 120-MC avaliado em 1.523.000,00MT (um milhão quinhentos e vinte três mil meticais), e uma carrinhade marca nissan navara com a matrícula MMS 51-66 avaliado em 1000.000,00MT, subscrita pelo único sócio, Amílcar Àlvaro Quintas Claro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Amílcar Àlvaro Quintas Claro passando desde ja a exercer as funções de gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá todos poderes à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382938, uma entidade denominada Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Amílcar Álvaro Quintas Claro, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Sheila Mariza Cangi Claro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar
  5. Texto do artigo, página 11: direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253671B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, filiações, representações e fora dela.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas, comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas;
  20. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e em equipamento neste caso três camiões basculantes de marca Tata: 1º AAA 796-MC avaliado em 1.441.440,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta meticais), 2º ABH 655 avaliado em
  25. Texto do artigo, página 11: 1.441.680,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos oitenta meticais) 3º ABW 120-MC avaliado em 1.523.000,00MT (um milhão quinhentos e vinte três mil meticais), e uma carrinhade marca nissan navara com a matrícula MMS 51-66 avaliado em 1000.000,00MT, subscrita pelo único sócio, Amílcar Àlvaro Quintas Claro.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Gerência
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Amílcar Àlvaro Quintas Claro passando desde ja a exercer as funções de gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá todos poderes à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal sempre que for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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