Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382938, uma entidade denominada Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Amílcar Álvaro Quintas Claro, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Sheila Mariza Cangi Claro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar
- Texto do artigo, página 11: direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253671B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ma Mova Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional, filiações, representações e fora dela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, 8.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas, comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e em equipamento neste caso três camiões basculantes de marca Tata: 1º AAA 796-MC avaliado em 1.441.440,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta meticais), 2º ABH 655 avaliado em
- Texto do artigo, página 11: 1.441.680,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos oitenta meticais) 3º ABW 120-MC avaliado em 1.523.000,00MT (um milhão quinhentos e vinte três mil meticais), e uma carrinhade marca nissan navara com a matrícula MMS 51-66 avaliado em 1000.000,00MT, subscrita pelo único sócio, Amílcar Àlvaro Quintas Claro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Amílcar Àlvaro Quintas Claro passando desde ja a exercer as funções de gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá todos poderes à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.