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- Texto do artigo, página 11: KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079279, uma entidade denominada KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Miguel Teixeira Duarte, titular do Passaporte n.º 12AC56922, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, ao 22 de Março de 2013, com a validade até ao dia 22 de Março de 2018, residente em Maputo constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e a retalho de bicicletas, material desportivo e os respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Miguel Teixeira Duarte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 12: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 12: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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