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Texto do artigo · p. 11 KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079279, uma entidade denominada KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Miguel Teixeira Duarte, titular do Passaporte n.º 12AC56922, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, ao 22 de Março de 2013, com a validade até ao dia 22 de Março de 2018, residente em Maputo constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso e a retalho de bicicletas, material desportivo e os respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Miguel Teixeira Duarte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 12 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079279, uma entidade denominada KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Miguel Teixeira Duarte, titular do Passaporte n.º 12AC56922, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, ao 22 de Março de 2013, com a validade até ao dia 22 de Março de 2018, residente em Maputo constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de KTM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e a retalho de bicicletas, material desportivo e os respectivos acessórios.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 12: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Miguel Teixeira Duarte.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 12: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  44. Número ou marcador, página 12: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  45. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  46. Número ou marcador, página 12: c) A alteração do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 12: d) O aumento e a redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  57. Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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