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Texto do artigo · p. 12 Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081338, uma entidade denominada, Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, solteira, natural de Mtwara-Tanzania e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851612AB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Agostinho Neto, n.º 628/2, Memo-Marracuene, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda a grosso e retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda a grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos de limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 f) Confecção e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 12 h) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 i) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 13 relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 13 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 13 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081338, uma entidade denominada, Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, solteira, natural de Mtwara-Tanzania e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851612AB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sofreshly – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Agostinho Neto, n.º 628/2, Memo-Marracuene, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Venda a grosso e retalho de produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Venda a grosso e retalho de cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de géneros alimentícios;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos de limpeza e cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Confecção e venda de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades
  24. Texto do artigo, página 13: relacionadas, directa ou indirectamente, com
  25. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: Capital social
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga, correspondente a 100%.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  31. Texto do artigo, página 13: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Administração
  34. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Tacanhe Joaquim Munhepe Mulhanga com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  41. Texto do artigo, página 13: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  44. Texto do artigo, página 13: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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