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Texto do artigo · p. 13 Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081389, uma entidade denominada, Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Noa Inácio, solteira, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037506I emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 10.º andar; Allison Noa Inácio, menor, natural de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106739932A, emitido aos 31 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio;
Texto do artigo · p. 13 Allen José Inácio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106797780M, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 13 gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada com sede social em Nampula, Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas. podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização, transporte de lubrificante, combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual para sócios, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Noa Inácio, com o valor de dez mil e corresponde a 50% do capital social, Allison Noa Inácio com
Texto do artigo · p. 13 o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social e Allen José Inácio com o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e secção de quotas
Texto do artigo · p. 13 A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Noa Inácio que deste já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 No omisso regularão as deliberações sócias
Texto do artigo · p. 14 as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081389, uma entidade denominada, Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Noa Inácio, solteira, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037506I emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 10.º andar; Allison Noa Inácio, menor, natural de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106739932A, emitido aos 31 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio;
  5. Texto do artigo, página 13: Allen José Inácio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106797780M, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, representada pelo pai Noa Inácio. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  6. Texto do artigo, página 13: gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação da sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Abstecimento de Mucororo-Mugovolas, Limitada com sede social em Nampula, Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas. podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização, transporte de lubrificante, combustíveis e derivados;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Venda a retalho de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual para sócios, de seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 13: Noa Inácio, com o valor de dez mil e corresponde a 50% do capital social, Allison Noa Inácio com
  22. Texto do artigo, página 13: o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social e Allen José Inácio com o valor de cinco mil e corresponde a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Divisão e secção de quotas
  25. Texto do artigo, página 13: A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração
  28. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Noa Inácio que deste já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 13: O sócio gerente pode delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: Resultados
  35. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  45. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 14: No omisso regularão as deliberações sócias
  49. Texto do artigo, página 14: as disposições da Lei n.º 1/04 de Fevereiro de 2004, e demais legislações aplicáveis.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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