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Texto do artigo · p. 15 BO & Associados – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081354, uma entidade denominada, BO & Associados – Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Afonso Henriques Dias Lopes Osório, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Rua dos Amões, n.º 16, 4715-424 na cidade de Braga, portador do Passaporte n.º C841713, emitido pelos Serviços de Estrangeiros Fronteiras de Braga e válido até 2 de Abril de 2023, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Roberto Ismael Amorim Batista de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P022563, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e valido até 18 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Roberto Ismael Amorim Batista de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, ca cidade de Maputo, portado do Passaporte n.º P022563, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 18 de Janeiro de 2021, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Xavier Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, viúvo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1295, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade 110102256697Q, emitido em Maputo e válido
Texto do artigo · p. 15 até 5 de Junho de 2019, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente, contrato de constituição de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de BO & Associados – Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Edifício JAT5-Fase 1 Rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Projectos de engenharia e arquitectura e,
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), representativa de 52% do capital pertencente ao senhor Xavier Lucas Nhaca;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa 24% do capital pertencente ao senhor Afonso Henriques Dias Lopes Osório;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa a 24% do capital pertencente ao senhor Roberto Ismael Amorim Batista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir papel comercial, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos do papel comercial emitido, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir papel comercial próprio e realizar sobre eles as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de dois sócios gerentes, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-las.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposição transitória) Até a data de realização da primeira as-
Texto do artigo · p. 16 sembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será constituída pelo administrador único, o Xavier Lucas Nhaca.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BO & Associados – Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 15: no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081354, uma entidade denominada, BO & Associados – Engenharia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Celebrado entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Afonso Henriques Dias Lopes Osório, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Rua dos Amões, n.º 16, 4715-424 na cidade de Braga, portador do Passaporte n.º C841713, emitido pelos Serviços de Estrangeiros Fronteiras de Braga e válido até 2 de Abril de 2023, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Roberto Ismael Amorim Batista de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P022563, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e valido até 18 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Roberto Ismael Amorim Batista de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, ca cidade de Maputo, portado do Passaporte n.º P022563, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 18 de Janeiro de 2021, doravante designado por segundo outorgante; e
  7. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Xavier Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, viúvo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1295, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade 110102256697Q, emitido em Maputo e válido
  8. Texto do artigo, página 15: até 5 de Junho de 2019, doravante designado por terceiro outorgante.
  9. Texto do artigo, página 15: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente, contrato de constituição de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de BO & Associados – Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Edifício JAT5-Fase 1 Rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização e gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Projectos de engenharia e arquitectura e,
  23. Número ou marcador, página 15: c) Serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), representativa de 52% do capital pertencente ao senhor Xavier Lucas Nhaca;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa 24% do capital pertencente ao senhor Afonso Henriques Dias Lopes Osório;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa a 24% do capital pertencente ao senhor Roberto Ismael Amorim Batista.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir papel comercial, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos do papel comercial emitido, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir papel comercial próprio e realizar sobre eles as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de dois sócios gerentes, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-las.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposição transitória) Até a data de realização da primeira as-
  91. Texto do artigo, página 16: sembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será constituída pelo administrador único, o Xavier Lucas Nhaca.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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