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Texto do artigo · p. 16 Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081311, uma entidade denominada Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Khalid Abdul Hamid, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100953694J, emitido aos 24 de Março de 2016, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso, n.º 55, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material eléctrico e ferragem com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Representação de marcas, patentes e outros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Khalid Abdul Hamid em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Khalid Abdul Hamid, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081311, uma entidade denominada Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Khalid Abdul Hamid, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100953694J, emitido aos 24 de Março de 2016, e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Lumitiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso, n.º 55, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material eléctrico e ferragem com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Representação de marcas, patentes e outros.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Khalid Abdul Hamid em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 17: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Khalid Abdul Hamid, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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