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Texto do artigo · p. 17 Mozsa Petroleum CampanySociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071642, uma entidade denominada, Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro maior, filho de Fernando Manhacha e de Rita Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de Catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Massamblana, Bairro da Malanga, n.º 46, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo cidade, podendo dessa forma abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de combustíveis e petróleo (diesel/gasolina);
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração e comercialização de mineiros, ouro, diamante e associados;
Número ou marcador · p. 17 d) Comissões e representações de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de abastecimentos de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 f) Manutenção e instalações de tanques de combustível;
Número ou marcador · p. 17 g) Soldadura de tanques e serrilharia;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 i) Limpeza de tanques de combustível e outros produtos químicos;
Número ou marcador · p. 17 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 k) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 17 l) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 17 m) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 18 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Samuel Fernando Manhacha Simango.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozsa Petroleum CampanySociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071642, uma entidade denominada, Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro maior, filho de Fernando Manhacha e de Rita Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de Catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Massamblana, Bairro da Malanga, n.º 46, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo cidade, podendo dessa forma abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Venda a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Venda de combustíveis e petróleo (diesel/gasolina);
  15. Número ou marcador, página 17: c) Exploração e comercialização de mineiros, ouro, diamante e associados;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Comissões e representações de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de abastecimentos de combustíveis e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Manutenção e instalações de tanques de combustível;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Soldadura de tanques e serrilharia;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Limpeza de tanques de combustível e outros produtos químicos;
  22. Número ou marcador, página 17: j) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 17: k) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  24. Número ou marcador, página 17: l) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  25. Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação;
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de seguinte modo:
  30. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  39. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
  40. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  44. Texto do artigo, página 18: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Samuel Fernando Manhacha Simango.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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