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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mozsa Petroleum CampanySociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071642, uma entidade denominada, Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro maior, filho de Fernando Manhacha e de Rita Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de Catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Mozsa Petroleum Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Massamblana, Bairro da Malanga, n.º 46, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo cidade, podendo dessa forma abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de combustíveis e petróleo (diesel/gasolina);
- Número ou marcador, página 17: c) Exploração e comercialização de mineiros, ouro, diamante e associados;
- Número ou marcador, página 17: d) Comissões e representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços de abastecimentos de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 17: f) Manutenção e instalações de tanques de combustível;
- Número ou marcador, página 17: g) Soldadura de tanques e serrilharia;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: i) Limpeza de tanques de combustível e outros produtos químicos;
- Número ou marcador, página 17: j) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: k) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 17: l) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 18: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Samuel Fernando Manhacha Simango.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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