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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidadade denominada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556 , emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira portadora do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 20: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercializção de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 20: f) Logística, transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para
- Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, à soma de duas quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Património
- Texto do artigo, página 21: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos nos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 21: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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