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Texto do artigo · p. 20 ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidadade denominada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556 , emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira portadora do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 20 b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercializção de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 20 f) Logística, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para
Texto do artigo · p. 20 o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, à soma de duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Texto do artigo · p. 21 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos nos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 21 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786710, uma entidadade denominada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556 , emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira portadora do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Comercializção de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Logística, transporte e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Participações
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directas ou indirectamente concorram para
  26. Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, à soma de duas quotas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um porcento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Património
  35. Texto do artigo, página 21: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Administração
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juíjo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  46. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos nos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 21: Omissões
  60. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
  63. Texto do artigo, página 21: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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