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Texto do artigo · p. 21 Cajada Eventos & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717913, uma entidadade denominada Cajada Eventos & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ramalho Brigido Alberto Muzonda, de 50 anos de idade, casado, natural do distrito de Massinga, província de Inhambane, actualmenee residente no bairro Guava casa n.º 23, quarteirão n.º 57, rés-do-chão, no distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030157029F, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 21 Pelvina Helio Agostinho, estado civil, casada, natural de Inhambane, residente no bairro de Guava, casa n.º 23, quarteirão n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302690939S, emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Cajada Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana, Maputo, sita na rua Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 57, rés-do-chão no bairro de Abel Jafar no distrito de Marracuene, província da Zambézia tema duração do tempo indeterminado a contar com a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza, duração e âmbito
Texto do artigo · p. 21 É constituída por cidadãos nacionais com uma autonomia administrativa, financeira e patrimoniais,com direitos administrativos financeiros e patrimoniais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações e adquirir, participações financeiras dentro do pais quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, tem como objecto social o aluguer de espaço para eventos de casamentos, baptizados, aniversários, seminários e conferências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integrado, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído em suas quotas desiguais sendo: A assembleia geral se reune duas vezes por ano e quantas vezes quando for necessário se reunirem. O sócio Ramalho Brigido Alberto Muzonda, com uma quota no nominal no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente á 66%, sessenta e seis por centos do capital social subscrito. A sócia Pelvina Helio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00MT, oito mil meticais correspondente a 34% trinta e quatro por centos do capital sócial subscrito. O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferencia na subscrição de novas acções por deliberação da assembleia geral ordenaria nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Cajada Eventos & Serviços Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Ramalho
Texto do artigo · p. 22 Brigido Alberto Muzonda, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores transferência de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição e um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam
Texto do artigo · p. 22 o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cajada Eventos & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717913, uma entidadade denominada Cajada Eventos & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Ramalho Brigido Alberto Muzonda, de 50 anos de idade, casado, natural do distrito de Massinga, província de Inhambane, actualmenee residente no bairro Guava casa n.º 23, quarteirão n.º 57, rés-do-chão, no distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030157029F, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 21: Pelvina Helio Agostinho, estado civil, casada, natural de Inhambane, residente no bairro de Guava, casa n.º 23, quarteirão n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302690939S, emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 2012.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Cajada Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na capital moçambicana, Maputo, sita na rua Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 57, rés-do-chão no bairro de Abel Jafar no distrito de Marracuene, província da Zambézia tema duração do tempo indeterminado a contar com a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Natureza, duração e âmbito
  11. Texto do artigo, página 21: É constituída por cidadãos nacionais com uma autonomia administrativa, financeira e patrimoniais,com direitos administrativos financeiros e patrimoniais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações e adquirir, participações financeiras dentro do pais quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, tem como objecto social o aluguer de espaço para eventos de casamentos, baptizados, aniversários, seminários e conferências.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integrado, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído em suas quotas desiguais sendo: A assembleia geral se reune duas vezes por ano e quantas vezes quando for necessário se reunirem. O sócio Ramalho Brigido Alberto Muzonda, com uma quota no nominal no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente á 66%, sessenta e seis por centos do capital social subscrito. A sócia Pelvina Helio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00MT, oito mil meticais correspondente a 34% trinta e quatro por centos do capital sócial subscrito. O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferencia na subscrição de novas acções por deliberação da assembleia geral ordenaria nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Administração
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade Cajada Eventos & Serviços Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Ramalho
  21. Texto do artigo, página 22: Brigido Alberto Muzonda, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores transferência de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Cajada Eventos Serviços, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição e um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam
  25. Texto do artigo, página 22: o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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