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Texto do artigo · p. 22 AE-Serviços & Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081524, uma entidadade denominada AE-Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Arménio Vasco Julião, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106838009N, emitido aos 27 de Julho 2017, designado por sócio, na qualidade de gestor de projectos;
Texto do artigo · p. 22 Edmerson Jaime Guarnete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735888S, emitido aos 4 de Março 2016, designado por sócio, na qualidade de gestor comercial. Constituem uma sociedade que passa reger-
Texto do artigo · p. 22 -se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade funcionará sobre a denominação social de AE-Serviços & Consultoria, Limitada, com a sua sede na rua de Intaka, n.º 727, bairro 1.º de Maio, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 22 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Edmerson Jaime Guarnete, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Arménio Vasco Julião, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Arménio Vasco Julião, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Transferência
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Findo o prazo para o exercício da transferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: AE-Serviços & Consultoria, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081524, uma entidadade denominada AE-Serviços & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Arménio Vasco Julião, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106838009N, emitido aos 27 de Julho 2017, designado por sócio, na qualidade de gestor de projectos;
  4. Texto do artigo, página 22: Edmerson Jaime Guarnete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735888S, emitido aos 4 de Março 2016, designado por sócio, na qualidade de gestor comercial. Constituem uma sociedade que passa reger-
  5. Texto do artigo, página 22: -se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade funcionará sobre a denominação social de AE-Serviços & Consultoria, Limitada, com a sua sede na rua de Intaka, n.º 727, bairro 1.º de Maio, cidade da Matola,
  9. Texto do artigo, página 22: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Edmerson Jaime Guarnete, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Arménio Vasco Julião, com 50%, quotas no valor de 5.000,00MT.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Arménio Vasco Julião, que desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Transferência
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Findo o prazo para o exercício da transferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas a terceiro.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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