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Texto do artigo · p. 22 Alpha Beto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081133, uma entidadade denominada Alpha Beto Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fernanda da Conceição Miguel Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Machava, residente na Rua Gito
Texto do artigo · p. 22 Baloy, n.º 45, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153867B, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2018, válido até 21 Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 22 Carlos Henrique Conceição da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente na Rua Gito Baloy, n.º 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154171Q, constituem entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é adopta a denominação de Alpha Beto Serviços, Limitada, com sede em Maputo na rua Gito Baloy, n.º 45, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública. O objecto principal da sociedade é comercialização de material de escritório seus consumíveis, papelaria, brinquedos, artigos para presentes, computadores, impressoras, equipamentos de informática; importação e exportação de bens primários e outros, ligados à sua atividade econômica e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 22 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, desde que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações necessárias.
Texto do artigo · p. 22 QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e esta integralmente realizadas em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo um 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital socia, pertencente a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa e o equivalente aos outros cinquenta porcento pertencente ao senhor Carlos Henrique Conceição da Costa.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Não serão exigidas prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade depois do acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão
Texto do artigo · p. 22 A divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende carece do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 23 SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador nomeado, que fica desde já a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa, bastando apenas a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 23 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Texto do artigo · p. 23 OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiro e dissolução
Texto do artigo · p. 23 Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e alteração
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. Anualmente haverá balanço de contas de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios nas proporções de suas quotas.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Alpha Beto Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081133, uma entidadade denominada Alpha Beto Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Fernanda da Conceição Miguel Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Machava, residente na Rua Gito
  4. Texto do artigo, página 22: Baloy, n.º 45, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153867B, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2018, válido até 21 Janeiro de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 22: Carlos Henrique Conceição da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente na Rua Gito Baloy, n.º 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154171Q, constituem entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 22: PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é adopta a denominação de Alpha Beto Serviços, Limitada, com sede em Maputo na rua Gito Baloy, n.º 45, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração e objecto da sociedade
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública. O objecto principal da sociedade é comercialização de material de escritório seus consumíveis, papelaria, brinquedos, artigos para presentes, computadores, impressoras, equipamentos de informática; importação e exportação de bens primários e outros, ligados à sua atividade econômica e prestação de serviços.
  11. Texto do artigo, página 22: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Representação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, desde que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações necessárias.
  14. Texto do artigo, página 22: QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e esta integralmente realizadas em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo um 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital socia, pertencente a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa e o equivalente aos outros cinquenta porcento pertencente ao senhor Carlos Henrique Conceição da Costa.
  17. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Não serão exigidas prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade depois do acordo dos sócios.
  18. Texto do artigo, página 22: QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Cessão
  20. Texto do artigo, página 22: A divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende carece do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  21. Texto do artigo, página 23: SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Órgão de soberania
  23. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador nomeado, que fica desde já a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa, bastando apenas a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  24. Texto do artigo, página 23: SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  27. Texto do artigo, página 23: OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: Herdeiro e dissolução
  29. Texto do artigo, página 23: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  30. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  31. Texto do artigo, página 23: NONO
  32. Texto do artigo, página 23: Balanço e alteração
  33. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. Anualmente haverá balanço de contas de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios nas proporções de suas quotas.
  34. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Omissões
  36. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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