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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Alpha Beto Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081133, uma entidadade denominada Alpha Beto Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Fernanda da Conceição Miguel Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola-Machava, residente na Rua Gito
- Texto do artigo, página 22: Baloy, n.º 45, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153867B, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2018, válido até 21 Janeiro de 2019; e
- Texto do artigo, página 22: Carlos Henrique Conceição da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente na Rua Gito Baloy, n.º 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154171Q, constituem entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é adopta a denominação de Alpha Beto Serviços, Limitada, com sede em Maputo na rua Gito Baloy, n.º 45, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública. O objecto principal da sociedade é comercialização de material de escritório seus consumíveis, papelaria, brinquedos, artigos para presentes, computadores, impressoras, equipamentos de informática; importação e exportação de bens primários e outros, ligados à sua atividade econômica e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 22: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, desde que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Texto do artigo, página 22: QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e esta integralmente realizadas em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo um 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital socia, pertencente a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa e o equivalente aos outros cinquenta porcento pertencente ao senhor Carlos Henrique Conceição da Costa.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Não serão exigidas prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade depois do acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão
- Texto do artigo, página 22: A divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende carece do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 23: SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador nomeado, que fica desde já a senhora Fernanda da Conceição Miguel Costa, bastando apenas a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 23: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
- Texto do artigo, página 23: OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiro e dissolução
- Texto do artigo, página 23: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Texto do artigo, página 23: NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e alteração
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. Anualmente haverá balanço de contas de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios nas proporções de suas quotas.
- Texto do artigo, página 23: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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