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Texto do artigo · p. 23 GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079503, uma entidadade denominada GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dalmar José dos Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, nascido aos 5 de Março de 1965, natural de São João do Ivaí, Estado Paraná-Brasil, portador do Passaporte n.º YC340130, portador do DIRE 05BR00049813Q e NUIT 121153882, casado, sob o regime de separação de bens;
Texto do artigo · p. 23 Carla Kreischer Wendling natural de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro, Brasil, portador do Passaporte n.º YC282474, portadora do DIRE 05BR00078191N, NUIT 142329549, casado sob o regime de separação de bens.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas que irá reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, bairro Sommerschield 1, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O início das operações sociais será na data da sua inscrição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria e mercadológica; e
Número ou marcador · p. 24 b) Análise de gestão de negócios, e selecção de riscos de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, è de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota do valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticas), correspondente a 99% por cento do capital social ao sócio Dalmar José dos Santos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota do valor de 1.000,00MT (mil meticas), correspondente a 1% por cento do capital social à sócia Carla Kreischer Wendling.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais, administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e pelo sócio Dalmar José dos Santos, que representará a sociedade activa e passiva, judicial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a seus membros e procuradores e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) As quotas sociedade e não podem ser cedidas ou transferidas sem um acordo mutuo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por este justo contrato, obrigam-se as partes a cumprir sua totalidade presente contrato, respeitando os acordos vigentes nele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Em caso de falência)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará co representantes ou herdeiros devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um que todos represente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Foro judicial/casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As partes elegem o foro judicial de Maputo, para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 24 Este instrumento, será regido pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079503, uma entidadade denominada GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Dalmar José dos Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, nascido aos 5 de Março de 1965, natural de São João do Ivaí, Estado Paraná-Brasil, portador do Passaporte n.º YC340130, portador do DIRE 05BR00049813Q e NUIT 121153882, casado, sob o regime de separação de bens;
  4. Texto do artigo, página 23: Carla Kreischer Wendling natural de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro, Brasil, portador do Passaporte n.º YC282474, portadora do DIRE 05BR00078191N, NUIT 142329549, casado sob o regime de separação de bens.
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas que irá reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, apartamento 28, bairro Sommerschield 1, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O início das operações sociais será na data da sua inscrição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria e mercadológica; e
  17. Número ou marcador, página 24: b) Análise de gestão de negócios, e selecção de riscos de negócios.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, è de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota do valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticas), correspondente a 99% por cento do capital social ao sócio Dalmar José dos Santos;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota do valor de 1.000,00MT (mil meticas), correspondente a 1% por cento do capital social à sócia Carla Kreischer Wendling.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais, administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e pelo sócio Dalmar José dos Santos, que representará a sociedade activa e passiva, judicial.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a seus membros e procuradores e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) As quotas sociedade e não podem ser cedidas ou transferidas sem um acordo mutuo da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
  29. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por este justo contrato, obrigam-se as partes a cumprir sua totalidade presente contrato, respeitando os acordos vigentes nele.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Em caso de falência)
  32. Texto do artigo, página 24: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 24: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará co representantes ou herdeiros devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um que todos represente.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Foro judicial/casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: As partes elegem o foro judicial de Maputo, para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  39. Texto do artigo, página 24: Este instrumento, será regido pela lei moçambicana.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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