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Texto do artigo · p. 24 CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082024, uma entidade denominada CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Josefina Júlio Tovela Guilaze, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590576M, emitido em Maputo no dia 22 de Outubro de 2015, e válido até 22 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 32, casa n.º 390, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Constitui, pelo pre-sente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1533, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais e consumíveis de escritório, informático, internet café, fotocópias, agenciamento na importação de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder, total ou parcualmente, a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do admnistrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrdor.)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082024, uma entidade denominada CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Josefina Júlio Tovela Guilaze, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590576M, emitido em Maputo no dia 22 de Outubro de 2015, e válido até 22 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 32, casa n.º 390, adiante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui, pelo pre-sente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de CME (Consumíveis, Material de Escritório) & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1533, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais e consumíveis de escritório, informático, internet café, fotocópias, agenciamento na importação de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder, total ou parcualmente, a sua quota à terceiros.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Josefina Júlio Tovela Guilaze, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do admnistrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrdor.)
  24. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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