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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101075419, uma entidade denominada EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato da sociedade EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Francisco Augusto Mingana, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080453J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Jonas Francisco Bukutu, solteiro maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100496248Q, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Inês dos Santos José, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101005041B, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Bernardo Luís Nhamoneque, solteiro maior, natural de Canda Zavala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757331C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposiçōes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira, energia e construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Transportes de cargas;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Inês dos Santos José;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Jonas Francisco Bukutu;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de três mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Augusto Mingana;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Luís Nhamoneque.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Operações das quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio concentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso concentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 27: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberado.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos em forma rotativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço encerrado de 31 de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feita qualquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Os omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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