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Texto do artigo · p. 26 EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 101075419, uma entidade denominada EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato da sociedade EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Francisco Augusto Mingana, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080453J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Jonas Francisco Bukutu, solteiro maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100496248Q, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Inês dos Santos José, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101005041B, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Bernardo Luís Nhamoneque, solteiro maior, natural de Canda Zavala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757331C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposiçōes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira, energia e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Inês dos Santos José;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Jonas Francisco Bukutu;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de três mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Augusto Mingana;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Luís Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 27 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos em forma rotativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço encerrado de 31 de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feita qualquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101075419, uma entidade denominada EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato da sociedade EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Francisco Augusto Mingana, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080453J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo. Jonas Francisco Bukutu, solteiro maior, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100496248Q, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Inês dos Santos José, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101005041B, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 26: Quarto. Bernardo Luís Nhamoneque, solteiro maior, natural de Canda Zavala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757331C, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 26: Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposiçōes:
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Denominação duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação EBF Mineira e Energética, Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: Sede
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira, energia e construção civil;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Transportes de cargas;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Inês dos Santos José;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Jonas Francisco Bukutu;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de três mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Augusto Mingana;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de mil e quinhentos meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Luís Nhamoneque.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: Operações das quotas
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio concentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso concentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  45. Número ou marcador, página 27: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberado.
  53. Número ou marcador, página 27: Cinco) Assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos em forma rotativa.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  58. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço encerrado de 31 de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feita qualquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 27: Omissos
  61. Texto do artigo, página 27: Os omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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