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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Smart Parking Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081478, uma entidade denominada, Smart Parking Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leslie David de Oliveira, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 6.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048559B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade da Maxixe, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 628, Bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Smart Parking Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de elaboração de projectos, construção e gestão de parques de estacionamento remunerados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e pertencente ao sócio Leslie David de Oliveira;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos s da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Leslie David de Oliveira e Tomás Oliveira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 28: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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