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Texto do artigo · p. 28 Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101077012, denominada Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Alberto Amussine que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 29 de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida do Aeroporto zona, Embodeiro, bairro bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota pertencente o uníco sócio Chengdong Dong.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheng Dong Dong, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 27 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101077012, denominada Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Alberto Amussine que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação Yiyun International Trade (Africa) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
  6. Texto do artigo, página 29: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida do Aeroporto zona, Embodeiro, bairro bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota pertencente o uníco sócio Chengdong Dong.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheng Dong Dong, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 29: 27 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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