Associação Sisimuca Wasanti
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Associação Sisimuca Wasanti
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- Texto do artigo, página 2: Associação Sisimuca Wasanti
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sisimuka Wasanti é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira e rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede em Campoane, povoação bloco II podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Sisimuca Wasanti têm como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses da comunidade que representa, mantendo sempre elevado seu nível ético, moral e intelectual;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar, de todas as formas, os seropositivos e doentes com SIDA, bem como, as crianças órfãs de país vítimas da SIDA, apoiar na Saúde em geral; e
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação em actividades geradoras de rendimento como são os casos de costura, bordados e outras artes;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a solidariedade social e educar as famílias e as comunidades para a prevenção de doenças.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e internacionais, desde que prossigam fins congruentes com seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que outorgaram a escritura de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros comuns quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Perde-se a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Pelo pedido escrito de demissão do próprio membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelo falecimento do membro; e ca) Pela exclusão do membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direito do membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de capacitação da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser informado acerca da administração;
- Número ou marcador, página 2: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Agir de forma a alcançar os objectivos associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir e cumprir os estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A associação Sesimuca Wasanti tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um mandato com duração de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza, composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões os membros honorários mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório, balanços e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e extraordinária por convocação do presidente da Mesa de Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 3: mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa da agenda da reunião.
- Texto do artigo, página 3: Considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia da Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 3: i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
- Número ou marcador, página 3: j) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 3: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação; e
- Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é composta por o presidente, vice-presidente, e secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos no Conselho de Direcção são reservados aos membros nacionais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das sessões é lavrada acta em livro próprio devendo ser assinada pelos participantes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção têm as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que é assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente á assembleia o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o património social;
- Número ou marcador, página 4: b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto da alienação de seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 4: d) As comparticipações dos seus membros nas acções que directamente lhes respeitem;
- Número ou marcador, página 4: e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades; e
- Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonância com o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária, cujos poderes ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários à extinção do património social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O destino dos bens que sejam propriedade da associação é objecto de deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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