Associação Sisimuca Wasanti

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Associação Sisimuca Wasanti

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Texto do artigo · p. 2 Associação Sisimuca Wasanti
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Sisimuka Wasanti é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira e rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede em Campoane, povoação bloco II podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Sisimuca Wasanti têm como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses da comunidade que representa, mantendo sempre elevado seu nível ético, moral e intelectual;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar, de todas as formas, os seropositivos e doentes com SIDA, bem como, as crianças órfãs de país vítimas da SIDA, apoiar na Saúde em geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a formação em actividades geradoras de rendimento como são os casos de costura, bordados e outras artes;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar a solidariedade social e educar as famílias e as comunidades para a prevenção de doenças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e internacionais, desde que prossigam fins congruentes com seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores aqueles que outorgaram a escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros comuns quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros honorários as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Pelo pedido escrito de demissão do próprio membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelo falecimento do membro; e ca) Pela exclusão do membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direito do membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em cursos de capacitação da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado acerca da administração;
Número ou marcador · p. 2 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Agir de forma a alcançar os objectivos associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir e cumprir os estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A associação Sesimuca Wasanti tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um mandato com duração de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participam nas sessões os membros honorários mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório, balanços e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e extraordinária por convocação do presidente da Mesa de Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 3 mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa da agenda da reunião.
Texto do artigo · p. 3 Considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 3 As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia da Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 3 i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 3 j) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação; e
Número ou marcador · p. 3 m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia Geral é composta por o presidente, vice-presidente, e secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos no Conselho de Direcção são reservados aos membros nacionais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das sessões é lavrada acta em livro próprio devendo ser assinada pelos participantes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção têm as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que é assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente á assembleia o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições dos membros para o património social;
Número ou marcador · p. 4 b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto da alienação de seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 d) As comparticipações dos seus membros nas acções que directamente lhes respeitem;
Número ou marcador · p. 4 e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades; e
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonância com o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária, cujos poderes ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários à extinção do património social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O destino dos bens que sejam propriedade da associação é objecto de deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação
Texto do artigo · p. 4 A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Sisimuca Wasanti
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Sisimuka Wasanti é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira e rege-se pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede em Campoane, povoação bloco II podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Sisimuca Wasanti têm como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses da comunidade que representa, mantendo sempre elevado seu nível ético, moral e intelectual;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar, de todas as formas, os seropositivos e doentes com SIDA, bem como, as crianças órfãs de país vítimas da SIDA, apoiar na Saúde em geral; e
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação em actividades geradoras de rendimento como são os casos de costura, bordados e outras artes;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a solidariedade social e educar as famílias e as comunidades para a prevenção de doenças.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  19. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e internacionais, desde que prossigam fins congruentes com seus objectivos.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que outorgaram a escritura de constituição da associação.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros comuns quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  27. Texto do artigo, página 2: Perde-se a qualidade de membro:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Pelo pedido escrito de demissão do próprio membro;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Pelo falecimento do membro; e ca) Pela exclusão do membro.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 2: Direito do membros
  32. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de capacitação da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado acerca da administração;
  39. Número ou marcador, página 2: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 3: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Agir de forma a alcançar os objectivos associação;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte dos seus trabalhos;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Definir e cumprir os estatutos e programa da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleito; e
  48. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 3: A associação Sesimuca Wasanti tem os seguintes órgãos:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  58. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um mandato com duração de 3 anos, renováveis.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  61. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
  62. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões os membros honorários mas sem direito a voto.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório, balanços e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e extraordinária por convocação do presidente da Mesa de Assembleia Geral,
  70. Texto do artigo, página 3: mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa da agenda da reunião.
  71. Texto do artigo, página 3: Considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  72. Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  73. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia da Geral
  76. Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e provar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
  87. Número ou marcador, página 3: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  88. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação; e
  89. Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é composta por o presidente, vice-presidente, e secretário.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos no Conselho de Direcção são reservados aos membros nacionais.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renovável uma única vez.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Das sessões é lavrada acta em livro próprio devendo ser assinada pelos participantes.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por uma maioria absoluta.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção têm as seguintes competências:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar regulamentos internos da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar à Assembleia Geral; e
  113. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por um presidente e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que é assinada pelos presentes.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate na votação o presidente exerce o voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação é feita pelo presidente devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
  129. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente á assembleia o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção em especial sobre as contas desta.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 4: Fundos
  133. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  134. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o património social;
  135. Número ou marcador, página 4: b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
  136. Número ou marcador, página 4: c) O produto da alienação de seus bens próprios;
  137. Número ou marcador, página 4: d) As comparticipações dos seus membros nas acções que directamente lhes respeitem;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades; e
  139. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 4: Património
  142. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 4: Extinção
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonância com o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável 3/4 de todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária, cujos poderes ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários à extinção do património social.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) O destino dos bens que sejam propriedade da associação é objecto de deliberação pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  150. Texto do artigo, página 4: Liquidação
  151. Texto do artigo, página 4: A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  153. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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