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Texto do artigo · p. 7 Olive Group, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Dezembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Olive Group, Limitada, sita no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2798, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100356163, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Destituição dos senhores Martin Rudd e Kelvin Charles King do cargo de administradores e a nomeação do senhor Nicholas Raba, como administrador único da sociedade;
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos n.º 1), 3), alínea a), e d), do n.º 5), e o n.º 6) do artigo 13 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 7 fica confiada ao administrador único. Quatro) (...). Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 7 b) (...);
Número ou marcador · p. 7 c) (...);
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Olive Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Dezembro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Olive Group, Limitada, sita no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2798, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100356163, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 7: Destituição dos senhores Martin Rudd e Kelvin Charles King do cargo de administradores e a nomeação do senhor Nicholas Raba, como administrador único da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 7: Alteração dos n.º 1), 3), alínea a), e d), do n.º 5), e o n.º 6) do artigo 13 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade
  9. Texto do artigo, página 7: fica confiada ao administrador único. Quatro) (...). Cinco) A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador único;
  11. Número ou marcador, página 7: b) (...);
  12. Número ou marcador, página 7: c) (...);
  13. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  14. Número ou marcador, página 7: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  15. Texto do artigo, página 7: Está conforme: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
  16. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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