Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Beluno, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 17 de Dezembro de 2019, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, a favor do senhor Thierry Lasoen;
- Texto do artigo, página 12: por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Nicolas Frank Lasoen, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais) e a segunda com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor do senhor Thierry Lasoen e a segunda da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Thierry Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.