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Texto do artigo · p. 13 Blue Planet Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101192563 dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Faizal Amade Mussagy, casado, sob o regime de comunhão de bens com Neid José João Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001619016A de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Catija Mussagy Abdul, casada sob o regime de comunhão de bens com Abdul Carimo Abicinane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353597M, emitido em dezoito de Julho de dois mil e onze na cidade de Inhambane
Texto do artigo · p. 13 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 ARTIGO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Blue Planet Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Material higiene;
Número ou marcador · p. 13 d) Material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) Loiça diversa;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços na área eléctrica e mecânica industrial; h)Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) Faizal Amade Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Catija Mussagy Abdul, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Blue Planet Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101192563 dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Faizal Amade Mussagy, casado, sob o regime de comunhão de bens com Neid José João Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001619016A de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Catija Mussagy Abdul, casada sob o regime de comunhão de bens com Abdul Carimo Abicinane, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 13: moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353597M, emitido em dezoito de Julho de dois mil e onze na cidade de Inhambane
  6. Texto do artigo, página 13: PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: ARTIGO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Blue Planet Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Papelaria;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Material higiene;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Material informático;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Loiça diversa;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços na área eléctrica e mecânica industrial; h)Reparação e assistência de equipamento informático e refrigeração;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Faizal Amade Mussagy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Catija Mussagy Abdul, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência de um, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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