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Texto do artigo · p. 13 C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101124967 dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Augusto, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se, no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercio a retalho e a grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Materiais de escritórios e consumíveis; produtos e materiais de higiene; material de protecção;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalações e manutenção de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 14 d) Material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. Carlos Manuel Augusto, com uma quota no
Texto do artigo · p. 14 valor de 50.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Augusto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 14 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101124967 dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Augusto, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se, no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º, cidade da Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comercio a retalho e a grosso de produtos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Materiais de escritórios e consumíveis; produtos e materiais de higiene; material de protecção;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Instalações e manutenção de sistema de frios;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Material e equipamentos hospitalares;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. Carlos Manuel Augusto, com uma quota no
  29. Texto do artigo, página 14: valor de 50.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  34. Texto do artigo, página 14: Da administração gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Administração gerência e representação
  37. Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Augusto.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  51. Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2019.
  57. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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