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- Texto do artigo, página 13: C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101124967 dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Augusto, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de C.A. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se, no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1679, 4.º, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercio a retalho e a grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 14: b) Materiais de escritórios e consumíveis; produtos e materiais de higiene; material de protecção;
- Número ou marcador, página 14: c) Instalações e manutenção de sistema de frios;
- Número ou marcador, página 14: d) Material e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. Carlos Manuel Augusto, com uma quota no
- Texto do artigo, página 14: valor de 50.000,00MT, correspondente á 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Augusto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 11 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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