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Texto do artigo · p. 14 Calton e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263118, uma entidade denominada Calton e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, sob o regime de comunhão de adquiridos, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada com Calton da Conceição Madeira, sob regime de comunhão de adquiridos, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 António Calton Utchavo Madeira, solteiro, de 8 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283197C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2017, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira; e
Texto do artigo · p. 14 Calton da Conceição Madeira Júnior, solteiro, de 5 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105286907N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222,
Texto do artigo · p. 15 Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Com a denominação Calton e Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT. 222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 15 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Parcerias empresariais;
Número ou marcador · p. 15 f) Participações;
Número ou marcador · p. 15 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Florestal;
Número ou marcador · p. 15 i) Transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Calton Utchavo Madeira; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará assembleia geral no prazo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, em primeiro, e os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição de quota a alinear.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório da administração ou qualquer assunto e, extraordinariamente, sempre que a sua realização se justifique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da administração eleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, cabem ao sócio Calton da Conceição Madeira, que desde já é nomeiado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Calton da Conceição Madeira e pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reservas serão distribuídos entre os sócios na porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime dos sócios, todos eles serão liquidatários e proceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição dum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do de cujus ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Calton e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263118, uma entidade denominada Calton e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, sob o regime de comunhão de adquiridos, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada com Calton da Conceição Madeira, sob regime de comunhão de adquiridos, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: António Calton Utchavo Madeira, solteiro, de 8 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283197C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2017, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira; e
  6. Texto do artigo, página 14: Calton da Conceição Madeira Júnior, solteiro, de 5 de anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105286907N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT.222,
  7. Texto do artigo, página 15: Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, representado pelo pai Calton da Conceição Madeira. Constituem uma sociedade por quotas de
  8. Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: Com a denominação Calton e Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, vigésimo segundo andar, FLT. 222, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Comércio;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Indústria;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Parcerias empresariais;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Participações;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Florestal;
  27. Número ou marcador, página 15: i) Transporte.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Calton Utchavo Madeira; e
  38. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 25% no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira Júnior.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará assembleia geral no prazo de trinta dias para tomada de decisão.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, em primeiro, e os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição de quota a alinear.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório da administração ou qualquer assunto e, extraordinariamente, sempre que a sua realização se justifique.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da administração eleito.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, cabem ao sócio Calton da Conceição Madeira, que desde já é nomeiado sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Calton da Conceição Madeira e pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reservas serão distribuídos entre os sócios na porporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime dos sócios, todos eles serão liquidatários e proceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição dum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do de cujus ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  67. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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