Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Colégio Pascoa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Colégio Pascoa, Limitada, com sede em Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100585529, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Pascoa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Rua dos Postes de Alta Tensão, bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade comercial na área de educação e serviços complementares, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Zacarias Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Nordine Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios, a sua quota será transmitida, nos termos legais, aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas
Texto do artigo · p. 16 a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida por um ou mais sócios ou por pessoas estranhas à sociedade, nomeados em assembleia geral ou extraordinária, a quem são conferidos os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores e/ou procuradores não poderão assinar letras de fianças a favor de terceiros, nem contrair empréstimos, salvo mediante aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões de assembleia geral ou extraordinária serão convocadas pelos administradores, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 17 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Colégio Pascoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Colégio Pascoa, Limitada, com sede em Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100585529, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Pascoa, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Rua dos Postes de Alta Tensão, bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da actividade comercial na área de educação e serviços complementares, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Zacarias Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 16: c) Nordine Gonçalo Ferrão, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal estabelecido no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios, a sua quota será transmitida, nos termos legais, aos seus legítimos herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas
  31. Texto do artigo, página 16: a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida por um ou mais sócios ou por pessoas estranhas à sociedade, nomeados em assembleia geral ou extraordinária, a quem são conferidos os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores e/ou procuradores não poderão assinar letras de fianças a favor de terceiros, nem contrair empréstimos, salvo mediante aprovação da assembleia geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões de assembleia geral ou extraordinária serão convocadas pelos administradores, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  47. Texto do artigo, página 17: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  59. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.