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Texto do artigo · p. 17 COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262200, uma entidade denominada COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Zaqueo Gabriel, solteiro, maior, natural de Gilé-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Elias Agostinho Alberto, solteiro, maior, natural de Muiane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355624M, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Hilário Melo da Silva, solteiro, maior, natural de Muiane, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 040402183585Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Madalena Gabriel, solteiro, maior, natural de Rehua, Muiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401442917B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Bonifácio António Ribaué, solteiro, maior, natural de Taua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401410918B, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Lerias Martinho Ingela, solteiro, maior, natural de Ingela-Muiane-Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401626445B, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Bela Cardoso Albino, solteira, maior, natural de Alto Lingonha, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 42224123, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Ibrahimo Alfredo Bento, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402824504N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Sofiana António, solteiro, maior, natural de Rehua, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100965693A, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Avelino Muanariua Natxima, casado com a senhora Elsa Natxima em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Pury, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404152084I, emitido a 16 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa adopta a denominação de COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada, doravante denominada cooperativa, e é constituída sob a forma de cooperativa de primeiro grau, nos termos do disposto no artigo terceiro, n.º 2 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem a sua sede social no povoado de Muiane, localidade de Muiane,
Texto do artigo · p. 17 distrito de Gilé, província da Zambézia, Moçambique. Mediante deliberação da direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objectivos da COMAMNE:
Texto do artigo · p. 17 a)Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 17 b) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em unidades representativas do capital social, e encontra-se distribuído por 10 (dez) membros fundadores com as seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 17 a) Zaqueo Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Elias Agostinho Alberto, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Hilário Melo da Silva, 10% (dez por cento) do capital social; d)Madalena Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Bonifácio António Ribaué, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Lerias Martinho Ingela, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Bela Cardoso Albino, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) Ibrahimo Alfredo Bento, 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 i) Sofiana António, 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 j) Avelino Muanariua Natxima, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Títulos representativos de capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada cooperativista terá direito a um ou mais títulos representativos de capital social, correspondentes ao capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos de capital social serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 18 A transmissão do capital social far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Aquisição de capital próprio
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da legislação aplicável, a cooperativa poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter percentagem de capital próprio e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição do capital com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela cooperativa ou da emissão de novos s títulos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos cooperativistas, de entre os cooperativistas ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os cooperativistas têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os cooperativistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da cooperativa será exercida por uma direcção, eleita pela assembleia geral, composta por um mínimo de 3 (três) directores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais
Texto do artigo · p. 18 e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir quantas vezes tantas necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos directores é de 3 (três) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os directores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Actuação dos directores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 18 Um) Os directores, se não forem membros da cooperativa, deverão prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A caução a prestar pelos directores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O lugar de director vagará se:ficar proibido por lei de ser director, tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Presidente da direcção
Texto do artigo · p. 18 A direcção é nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262200, uma entidade denominada COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Zaqueo Gabriel, solteiro, maior, natural de Gilé-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 17: Elias Agostinho Alberto, solteiro, maior, natural de Muiane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355624M, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 17: Hilário Melo da Silva, solteiro, maior, natural de Muiane, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 040402183585Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  7. Texto do artigo, página 17: Madalena Gabriel, solteiro, maior, natural de Rehua, Muiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401442917B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  8. Texto do artigo, página 17: Bonifácio António Ribaué, solteiro, maior, natural de Taua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401410918B, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  9. Texto do artigo, página 17: Lerias Martinho Ingela, solteiro, maior, natural de Ingela-Muiane-Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040401626445B, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  10. Texto do artigo, página 17: Bela Cardoso Albino, solteira, maior, natural de Alto Lingonha, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 42224123, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  11. Texto do artigo, página 17: Ibrahimo Alfredo Bento, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402824504N, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  12. Texto do artigo, página 17: Sofiana António, solteiro, maior, natural de Rehua, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100965693A, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; e
  13. Texto do artigo, página 17: Avelino Muanariua Natxima, casado com a senhora Elsa Natxima em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Pury, Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404152084I, emitido a 16 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  16. Texto do artigo, página 17: A cooperativa adopta a denominação de COMAMNE – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Gilé, Limitada, doravante denominada cooperativa, e é constituída sob a forma de cooperativa de primeiro grau, nos termos do disposto no artigo terceiro, n.º 2 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: Sede
  19. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem a sua sede social no povoado de Muiane, localidade de Muiane,
  20. Texto do artigo, página 17: distrito de Gilé, província da Zambézia, Moçambique. Mediante deliberação da direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objectivos da COMAMNE:
  24. Texto do artigo, página 17: a)Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em unidades representativas do capital social, e encontra-se distribuído por 10 (dez) membros fundadores com as seguintes percentagens:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Zaqueo Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Elias Agostinho Alberto, 10% (dez por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Hilário Melo da Silva, 10% (dez por cento) do capital social; d)Madalena Gabriel, 10% (dez por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 17: e) Bonifácio António Ribaué, 10% (dez por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 17: f) Lerias Martinho Ingela, 10% (dez por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 17: g) Bela Cardoso Albino, 10% (dez por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 17: h) Ibrahimo Alfredo Bento, 10% (dez por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 17: i) Sofiana António, 10% (dez por cento) do capital social; e
  39. Número ou marcador, página 17: j) Avelino Muanariua Natxima, 10% (dez por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: Títulos representativos de capital social
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Cada cooperativista terá direito a um ou mais títulos representativos de capital social, correspondentes ao capital social por si detido.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos de capital social serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  46. Texto do artigo, página 18: A transmissão do capital social far-se-á nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Aquisição de capital próprio
  49. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da legislação aplicável, a cooperativa poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter percentagem de capital próprio e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição do capital com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela cooperativa ou da emissão de novos s títulos.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  52. Texto do artigo, página 18: A cooperativa poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral, ouvido o conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: Presidente e secretário
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos cooperativistas, de entre os cooperativistas ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros da direcção e do Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: Representação e votação nas assembleias gerais
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os cooperativistas têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os cooperativistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Direcção
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da cooperativa será exercida por uma direcção, eleita pela assembleia geral, composta por um mínimo de 3 (três) directores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais
  64. Texto do artigo, página 18: e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir quantas vezes tantas necessárias.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos directores é de 3 (três) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 18: Três) Os directores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: Actuação dos directores, revogação e remuneração
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Os directores, se não forem membros da cooperativa, deverão prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) A caução a prestar pelos directores será fixada em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) O lugar de director vagará se:ficar proibido por lei de ser director, tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: Presidente da direcção
  74. Texto do artigo, página 18: A direcção é nomeada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  79. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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