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- Texto do artigo, página 21: Laranja Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 19 de Dezembro de 2019, foi constituída a sociedade por quotas Laranja Eventos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101263818, que rege pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 21: Sanjay Gomes de Melo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 923, rés-do-chão, quarteirão 15, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099770A, emitido em 14 de Julho de 2015, em Maputo, e válido até 14 de Julho de 2020; e
- Texto do artigo, página 21: Queirós De Marcos Domingos Inguane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Rua da Malhangalene,
- Texto do artigo, página 22: quarteirão 11, casa n.º 168, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100736006M, emitido em 5 de Setembro de 2018, em Maputo, e válido até 5 de Setembro de 2023: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laranja Eventos, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de hotelaria e restauração, promoção de feiras gastronómicas e culturais, desenvolvimento da área de formação em restauração, fornecimento de serviços ao domicílio na área de gastronomia, participações financeiras em outras sociedades, outras actividades permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sanjay Gomes de Melo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Queirós de Marcos Inguane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de 10 (dez) dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Votação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para o primeiro mandato, fica desde já designado a seguinte administradora: Cláudia Filipe Jacinto Nyusi
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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