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Texto do artigo · p. 28 Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261026, uma entidade denominada Power and Network Back-Up Mozambique, Limitada. Constantine Francis Mumba, casado, natural de Tanzaniana, portador Passaporte nºA44559P, emitido na Tanzânia, aos 5 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tanzânia,; Jacqueline Nahum Lema, casado, natural de Tanzânia de nacionalidade Tanzaniana, portador Passaporte n.º A44559F, emitido em Tanzânia, aos 03 de Janeiro de 2018, residente na Tanzânia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto n.º 1888, 2.º andar, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Engenharia e serviços de telecomunicações, obras de engenharia e construção civil. Construção civil e obras publicas, investimentos em varias áreas, serviços de consultoria e prestação de serviços na área de obras publicas, comércio geral, venda de material de construção; imobiliária, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 28 pertencente ao sócio Constantine Francis Mumba, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital;
Texto do artigo · p. 28 b)Uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), pertencente a sócia Jaqueline Nahum Lema, correspondente a trinta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261026, uma entidade denominada Power and Network Back-Up Mozambique, Limitada. Constantine Francis Mumba, casado, natural de Tanzaniana, portador Passaporte nºA44559P, emitido na Tanzânia, aos 5 de Outubro de 2016, residente na cidade de Tanzânia,; Jacqueline Nahum Lema, casado, natural de Tanzânia de nacionalidade Tanzaniana, portador Passaporte n.º A44559F, emitido em Tanzânia, aos 03 de Janeiro de 2018, residente na Tanzânia.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Power and Network Back-Up (Mozambique), Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Agostinho Neto n.º 1888, 2.º andar, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Engenharia e serviços de telecomunicações, obras de engenharia e construção civil. Construção civil e obras publicas, investimentos em varias áreas, serviços de consultoria e prestação de serviços na área de obras publicas, comércio geral, venda de material de construção; imobiliária, transporte, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos meticais),
  16. Texto do artigo, página 28: pertencente ao sócio Constantine Francis Mumba, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital;
  17. Texto do artigo, página 28: b)Uma quota no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), pertencente a sócia Jaqueline Nahum Lema, correspondente a trinta e cinco por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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