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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Supermercado Lua, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463385, uma entidade denominada Supermercado Lua, Limitada. Xingsheng Chi, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1872, portador do DIRE n.º 11CN00040470C, emitido aos 27 de Agosto de 2019;
- Texto do artigo, página 29: Mehua Lai, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1872, portador do Passaporte n.º G46733693, emitido aos 23 de Março de 2015.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Supermercado Lua, Limitada:
- Número ou marcador, página 29: a) Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 29: b) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2270 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração de um supermercado com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
- Texto do artigo, página 29: entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Xingsheng Chi;
- Número ou marcador, página 29: b) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social e pertencente ao sócio senhor Mehua Lai.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Xingsheng Chi, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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