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Texto do artigo · p. 29 Supermercado Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463385, uma entidade denominada Supermercado Lua, Limitada. Xingsheng Chi, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1872, portador do DIRE n.º 11CN00040470C, emitido aos 27 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Mehua Lai, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1872, portador do Passaporte n.º G46733693, emitido aos 23 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Supermercado Lua, Limitada:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 29 b) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2270 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de um supermercado com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
Texto do artigo · p. 29 entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Xingsheng Chi;
Número ou marcador · p. 29 b) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social e pertencente ao sócio senhor Mehua Lai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Xingsheng Chi, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Supermercado Lua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463385, uma entidade denominada Supermercado Lua, Limitada. Xingsheng Chi, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1872, portador do DIRE n.º 11CN00040470C, emitido aos 27 de Agosto de 2019;
  3. Texto do artigo, página 29: Mehua Lai, natural da China, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1872, portador do Passaporte n.º G46733693, emitido aos 23 de Março de 2015.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Supermercado Lua, Limitada:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável;
  8. Número ou marcador, página 29: b) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2270 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de um supermercado com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
  17. Texto do artigo, página 29: entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 29: a) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio senhor Xingsheng Chi;
  22. Número ou marcador, página 29: b) 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcentos do capital social e pertencente ao sócio senhor Mehua Lai.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração
  28. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Xingsheng Chi, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
  37. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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