Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transportes Brisa e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263916, uma entidade denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada. Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125, emitido
- Texto do artigo, página 30: aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Heureca Richete Dimande Mungoi, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em talão de espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Heureca Richete Dimande Mungoi, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em Talão de Espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com em regime de comunhão de bens Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125 emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Brisa e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 169, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros e prestação de serviços na área de consultoria, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Jerónimo Paulo Mungoi;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heureca Richete Dimande Mungoi.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 30: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 31: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Jerónimo Paulo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.