Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Brisa e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263916, uma entidade denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada. Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125, emitido
Texto do artigo · p. 30 aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Heureca Richete Dimande Mungoi, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em talão de espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Heureca Richete Dimande Mungoi, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em Talão de Espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com em regime de comunhão de bens Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125 emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Brisa e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 169, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros e prestação de serviços na área de consultoria, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Jerónimo Paulo Mungoi;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heureca Richete Dimande Mungoi.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 31 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Jerónimo Paulo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Brisa e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263916, uma entidade denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada. Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125, emitido
  3. Texto do artigo, página 30: aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Heureca Richete Dimande Mungoi, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em talão de espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Heureca Richete Dimande Mungoi, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259874Q, em Talão de Espera n.º 1105123, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com em regime de comunhão de bens Jerónimo Paulo Mungoi, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, em Talão de Espera n.º 1105125 emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Brisa e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 169, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros e prestação de serviços na área de consultoria, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Jerónimo Paulo Mungoi;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heureca Richete Dimande Mungoi.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  22. Texto do artigo, página 30: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberação)
  34. Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 30: A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais e transitórias)
  49. Texto do artigo, página 31: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Jerónimo Paulo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.