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Texto do artigo · p. 5 Associação Irmãos Unidos A.I.U
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e treze, foi celebrada uma escritura pública, da Associação Irmãos Unidos, A.I.U., lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e seis, do livro quatro traço B, a cargo de Mariamo Ussene Giná, Técnica Média dos Registos e Notariado, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Irmãos Unidos, brevemente designada por A.I.U., é uma pessoa colectiva de direito privado, não política de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A A.I.U. goza de personalidade jurídica, autonomia, administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A A.I.U. tem a sua sede na vila de Mandimba, província de Niassa, podendo criar delegações dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A A.I.U. é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fins
Número ou marcador · p. 5 Um) A A.I.U. tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover campanhas de advocacia para defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 b) Integração das pessoas vivendo com HIV e SIDA num ambiente social e económico;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomento pecuário, criação de animais
Texto do artigo · p. 5 de pequena espécie; d)Geração de auto-emprego aos membros da associação e às comunidades mais próximas;
Número ou marcador · p. 5 e) Criação de um centro de acolhimento de pessoas vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementação de programas de cuidados comunitários, por exemplo: programas de apoio às crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Sensibilização das comunidades e aos membros em matéria de género;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a produção de culturas para a mitigação dos efeitos do HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 A Pode ser membro da A.I.U. todas as pessoas singulares ou colectivas desde que aceite os presentes estatutos e o programa da A.I.U.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A A.I.U compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores: Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo do Distrito de Mandimba;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Contribuintes: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais o estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro ou material às actividades da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Honorários: Aqueles que desenvolveram acções de relevo no engrandecimento da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros Beneficiários: aqueles colectivos ou singulares que, com subsídios e serviços, facilita a criação e realização das tarefas a A.I.U.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membro da A.I.U. será dirigida ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 que submeterá a Assembleia Geral para análise.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidatado cumprir o seu dever de pagar a joia e a respectiva quota mensal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Demissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros, que por várias razões, pedirem a sua demissão, deverão fazer por escrito ao Conselho de Direcção que após análise das razões, apresentará esse pedido á Assembleia Geral que se pronunciará sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os que praticarem actos que prejudiquem a A.I.U. e os seus objectivos ou dignidade dos seus oficias serem demitidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão
Texto do artigo · p. 5 Os membros demitidos poderão ser readmitidos pela Assembleia Geral de acordo com o parecer do Conselho de Direcção e se os demitidos apresentarem vontade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da A.I.U.:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela A.I.U.;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito e demitir-se;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado dos planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da A.I.U., sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários, beneficiários, e contribuintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber gratuitamente quaisquer publicações da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as Assembleias Gerais sem direito a votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar a A.I.U. no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber anualmente os relatórios das actividades da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 5 e) Reclamar perante o Conselho de Direcção todas as infracções que contradizem os estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Acatar e cumprir os estatutos e programas da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as joias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da A.I.U. na realização das actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência os cargos que for confiado;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das funções por período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 6 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão expulsos da associação os membros prevaricadores da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que ofenderam o prestígio e o bom nome da A.I.U., ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicada pena de expulsão implica perda de todas as contribuições pelo membro a associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) A A.I.U. tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo a A.I.U. e será constituído por todos os membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será dirigida pela Mesa da Assembleia que será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes sessenta por cento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandado do presidente da Assembleia Geral será de dois anos até ao máximo de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória por escrita, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias realizarse-ão sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A referida solicitação no número anterior será dirigido à Mesa da Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral a:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir o programa e as linhas de actuação da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, das contas do Conselho de Direcção, e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Exonerar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 g) Definir o valor da jóia e de quotas mensais a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, e funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da A.I.U. realizar-se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições será reconhecido os membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista dos candidates deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências de Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e apresenta a A.I.U.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, secretário, e vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Administração e gestão das actividades da A.I.U. com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar e gerir os fundos da A.I.U. e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) Contratar o coordenador, consultor, auditores para funções específicas da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 7 f) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem necessários;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Assina em nome da A.I.U. todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 7 e) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 7 a)A movimentação dos fundos da A.I.U.;
Número ou marcador · p. 7 b) Arrecadar, economizar, receber e cobrar as receitas;
Número ou marcador · p. 7 c) Satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar todos os recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar um relatório financeiro escrito mensalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Emitir as convocatórias aos membros para as reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar actas da Assembleia Geral; c)Participar na organização das condições necessárias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Vogal
Texto do artigo · p. 7 Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção nas actividades da A.I.U.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da A.I.U.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Reunir-se de três em três meses, ou sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar os relatórios de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e posteriormente a escritura da A.I.U. para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da A.I.U. e se nao há esbanjamentos ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar as queixas dos membros da A.I.U. relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos da A.I.U.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui o fundo da A.I.U: a) As joias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os financiamentos obtidos pela A.I.U.;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, o que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos 60% dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Regulamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A A.I.U. extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Património da A.I.U.
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os bens que a A.I.U. possuir no exercício das suas funções serão parte do seu património e estarão registados em seu nome.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da A.I.U., os bens desta reverterão a uma associação de natureza não lucrativa designado pela comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Omissão
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Irmãos Unidos A.I.U
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e treze, foi celebrada uma escritura pública, da Associação Irmãos Unidos, A.I.U., lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e seis, do livro quatro traço B, a cargo de Mariamo Ussene Giná, Técnica Média dos Registos e Notariado, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e fins
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãos Unidos, brevemente designada por A.I.U., é uma pessoa colectiva de direito privado, não política de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A A.I.U. goza de personalidade jurídica, autonomia, administrativa financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. tem a sua sede na vila de Mandimba, província de Niassa, podendo criar delegações dentro do distrito.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Fins
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. tem os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Promover campanhas de advocacia para defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV e SIDA;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Integração das pessoas vivendo com HIV e SIDA num ambiente social e económico;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Fomento pecuário, criação de animais
  20. Texto do artigo, página 5: de pequena espécie; d)Geração de auto-emprego aos membros da associação e às comunidades mais próximas;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Criação de um centro de acolhimento de pessoas vivendo com HIV e SIDA;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Implementação de programas de cuidados comunitários, por exemplo: programas de apoio às crianças órfãos e vulneráveis;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Sensibilização das comunidades e aos membros em matéria de género;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Promover a produção de culturas para a mitigação dos efeitos do HIV e SIDA.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Membros
  28. Texto do artigo, página 5: A Pode ser membro da A.I.U. todas as pessoas singulares ou colectivas desde que aceite os presentes estatutos e o programa da A.I.U.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Categoria dos Membros
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U compreende as seguintes categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo do Distrito de Mandimba;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Membros Contribuintes: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais o estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro ou material às actividades da A.I.U.;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários: Aqueles que desenvolveram acções de relevo no engrandecimento da A.I.U.;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Membros Beneficiários: aqueles colectivos ou singulares que, com subsídios e serviços, facilita a criação e realização das tarefas a A.I.U.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Admissão
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da A.I.U. será dirigida ao Conselho de Direcção
  40. Texto do artigo, página 5: que submeterá a Assembleia Geral para análise.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidatado cumprir o seu dever de pagar a joia e a respectiva quota mensal.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: Demissão
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros, que por várias razões, pedirem a sua demissão, deverão fazer por escrito ao Conselho de Direcção que após análise das razões, apresentará esse pedido á Assembleia Geral que se pronunciará sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Os que praticarem actos que prejudiquem a A.I.U. e os seus objectivos ou dignidade dos seus oficias serem demitidos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: Readmissão
  48. Texto do artigo, página 5: Os membros demitidos poderão ser readmitidos pela Assembleia Geral de acordo com o parecer do Conselho de Direcção e se os demitidos apresentarem vontade.
  49. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  52. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da A.I.U.:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela A.I.U.;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito e demitir-se;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outros;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  58. Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da A.I.U., sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações à Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários, beneficiários, e contribuintes:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Receber gratuitamente quaisquer publicações da A.I.U.;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as Assembleias Gerais sem direito a votos;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar a A.I.U. no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Receber anualmente os relatórios das actividades da A.I.U.;
  64. Número ou marcador, página 5: e) Reclamar perante o Conselho de Direcção todas as infracções que contradizem os estatutos.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  67. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Acatar e cumprir os estatutos e programas da A.I.U.;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as joias e quotas mensais;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da A.I.U. na realização das actividades;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência os cargos que for confiado;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões quando for convocado;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
  74. Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da A.I.U.;
  75. Número ou marcador, página 6: h) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais;
  82. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das funções por período de seis meses a um ano;
  83. Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos cargos directivos;
  84. Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação os membros prevaricadores da associação:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Os que faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por período superior a noventa dias;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Os que ofenderam o prestígio e o bom nome da A.I.U., ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicada pena de expulsão implica perda de todas as contribuições pelo membro a associação.
  90. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A A.I.U. tem como órgãos sociais:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo a A.I.U. e será constituído por todos os membros com direitos a votar.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será dirigida pela Mesa da Assembleia que será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes sessenta por cento dos membros fundadores e efectivos.
  102. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandado do presidente da Assembleia Geral será de dois anos até ao máximo de dois mandados consecutivos.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
  105. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória por escrita, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, para:
  111. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo conselho de direcção;
  112. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
  113. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizarse-ão sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 6: Três) A referida solicitação no número anterior será dirigido à Mesa da Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitarem.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral a:
  122. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas de actuação da A.I.U.;
  124. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e orçamento anual;
  125. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, das contas do Conselho de Direcção, e o relatório do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
  127. Número ou marcador, página 6: f) Exonerar membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 6: g) Definir o valor da jóia e de quotas mensais a pagar por cada membro;
  129. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, e funcionamento.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 6: Eleições
  133. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da A.I.U. realizar-se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições será reconhecido os membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  135. Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidates deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 6: Competências de Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  138. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
  142. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 7: Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  145. Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
  149. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e apresenta a A.I.U.
  155. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  156. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, secretário, e vogal.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  159. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da A.I.U. com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 7: d) Administrar e gerir os fundos da A.I.U. e contrair empréstimos;
  164. Número ou marcador, página 7: e) Contratar o coordenador, consultor, auditores para funções específicas da A.I.U.;
  165. Número ou marcador, página 7: f) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário;
  166. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem necessários;
  167. Número ou marcador, página 7: h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  170. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  173. Número ou marcador, página 7: c) Assina em nome da A.I.U. todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 7: d) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  175. Número ou marcador, página 7: e) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 7: Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  178. Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 7: Competências do tesoureiro
  181. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  182. Texto do artigo, página 7: a)A movimentação dos fundos da A.I.U.;
  183. Número ou marcador, página 7: b) Arrecadar, economizar, receber e cobrar as receitas;
  184. Número ou marcador, página 7: c) Satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 7: d) Assinar todos os recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
  186. Número ou marcador, página 7: e) Cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  187. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar um relatório financeiro escrito mensalmente.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário do Conselho de Direcção
  190. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário:
  191. Número ou marcador, página 7: a) Emitir as convocatórias aos membros para as reuniões;
  192. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar actas da Assembleia Geral; c)Participar na organização das condições necessárias para a realização da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 7: Competências do Vogal
  195. Texto do artigo, página 7: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção nas actividades da A.I.U.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da A.I.U.
  199. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, e vogal.
  200. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 7: a) Reunir-se de três em três meses, ou sempre que for necessário;
  206. Número ou marcador, página 7: b) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  207. Número ou marcador, página 7: c) Analisar os relatórios de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 7: d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e posteriormente a escritura da A.I.U. para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  209. Número ou marcador, página 7: e) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da A.I.U. e se nao há esbanjamentos ou desvio de fundos;
  210. Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da A.I.U. relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 7: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 7: h) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos da A.I.U.
  214. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 7: Fundos
  216. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da A.I.U: a) As joias e quotas colectadas aos membros;
  217. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  218. Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela A.I.U.;
  219. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, o que lhe forem atribuídos.
  220. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  223. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos 60% dos membros.
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 8: Regulamento
  226. Número ou marcador, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  228. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 8: Um) A A.I.U. extinguir-se-á da seguinte maneira:
  231. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  233. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 8: Património da A.I.U.
  236. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os bens que a A.I.U. possuir no exercício das suas funções serão parte do seu património e estarão registados em seu nome.
  237. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da A.I.U., os bens desta reverterão a uma associação de natureza não lucrativa designado pela comissão liquidatária.
  238. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 8: Omissão
  240. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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