Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Irmãos Unidos A.I.U
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e treze, foi celebrada uma escritura pública, da Associação Irmãos Unidos, A.I.U., lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e seis, do livro quatro traço B, a cargo de Mariamo Ussene Giná, Técnica Média dos Registos e Notariado, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãos Unidos, brevemente designada por A.I.U., é uma pessoa colectiva de direito privado, não política de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A A.I.U. goza de personalidade jurídica, autonomia, administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. tem a sua sede na vila de Mandimba, província de Niassa, podendo criar delegações dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fins
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U. tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover campanhas de advocacia para defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: b) Integração das pessoas vivendo com HIV e SIDA num ambiente social e económico;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomento pecuário, criação de animais
- Texto do artigo, página 5: de pequena espécie; d)Geração de auto-emprego aos membros da associação e às comunidades mais próximas;
- Número ou marcador, página 5: e) Criação de um centro de acolhimento de pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementação de programas de cuidados comunitários, por exemplo: programas de apoio às crianças órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Sensibilização das comunidades e aos membros em matéria de género;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a produção de culturas para a mitigação dos efeitos do HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: A Pode ser membro da A.I.U. todas as pessoas singulares ou colectivas desde que aceite os presentes estatutos e o programa da A.I.U.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A A.I.U compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo do Distrito de Mandimba;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Contribuintes: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais o estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro ou material às actividades da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários: Aqueles que desenvolveram acções de relevo no engrandecimento da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros Beneficiários: aqueles colectivos ou singulares que, com subsídios e serviços, facilita a criação e realização das tarefas a A.I.U.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da A.I.U. será dirigida ao Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: que submeterá a Assembleia Geral para análise.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidatado cumprir o seu dever de pagar a joia e a respectiva quota mensal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Demissão
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros, que por várias razões, pedirem a sua demissão, deverão fazer por escrito ao Conselho de Direcção que após análise das razões, apresentará esse pedido á Assembleia Geral que se pronunciará sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os que praticarem actos que prejudiquem a A.I.U. e os seus objectivos ou dignidade dos seus oficias serem demitidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Readmissão
- Texto do artigo, página 5: Os membros demitidos poderão ser readmitidos pela Assembleia Geral de acordo com o parecer do Conselho de Direcção e se os demitidos apresentarem vontade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos da A.I.U.:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito e demitir-se;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outros;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da A.I.U., sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários, beneficiários, e contribuintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber gratuitamente quaisquer publicações da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as Assembleias Gerais sem direito a votos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar a A.I.U. no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber anualmente os relatórios das actividades da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 5: e) Reclamar perante o Conselho de Direcção todas as infracções que contradizem os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Acatar e cumprir os estatutos e programas da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as joias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da A.I.U. na realização das actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência os cargos que for confiado;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das funções por período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação os membros prevaricadores da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que ofenderam o prestígio e o bom nome da A.I.U., ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicada pena de expulsão implica perda de todas as contribuições pelo membro a associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) A A.I.U. tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo a A.I.U. e será constituído por todos os membros com direitos a votar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será dirigida pela Mesa da Assembleia que será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes sessenta por cento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandado do presidente da Assembleia Geral será de dois anos até ao máximo de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória por escrita, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizarse-ão sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A referida solicitação no número anterior será dirigido à Mesa da Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral a:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas de actuação da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, das contas do Conselho de Direcção, e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Exonerar membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Definir o valor da jóia e de quotas mensais a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, e funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da A.I.U. realizar-se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições será reconhecido os membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidates deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências de Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e apresenta a A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, secretário, e vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da A.I.U. com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar e gerir os fundos da A.I.U. e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: e) Contratar o coordenador, consultor, auditores para funções específicas da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 7: f) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem necessários;
- Número ou marcador, página 7: h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Assina em nome da A.I.U. todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 7: e) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 7: a)A movimentação dos fundos da A.I.U.;
- Número ou marcador, página 7: b) Arrecadar, economizar, receber e cobrar as receitas;
- Número ou marcador, página 7: c) Satisfazer as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar todos os recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Cobrar e depositar dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar um relatório financeiro escrito mensalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir as convocatórias aos membros para as reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar actas da Assembleia Geral; c)Participar na organização das condições necessárias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Vogal
- Texto do artigo, página 7: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção nas actividades da A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, e vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Reunir-se de três em três meses, ou sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar os relatórios de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e posteriormente a escritura da A.I.U. para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da A.I.U. e se nao há esbanjamentos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da A.I.U. relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos da A.I.U.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da A.I.U: a) As joias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela A.I.U.;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, o que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos 60% dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Regulamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A A.I.U. extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Património da A.I.U.
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os bens que a A.I.U. possuir no exercício das suas funções serão parte do seu património e estarão registados em seu nome.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da A.I.U., os bens desta reverterão a uma associação de natureza não lucrativa designado pela comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.