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Texto do artigo · p. 8 A.C.R Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259986, uma entidade denominada A.C.R Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Aniss Neida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129488A, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Abdul Carimo Raufo Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206232B, emitido a 4 de Setembro de 2020, residente em Maputo. É celebrado um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de A.C.R Construtores, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer actividades conexas ou complementares da actividade principal;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Aniss Neida Abdul Carimo, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carimo Raufo Júnior, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Uns) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Designadamente, os sócios têm direito a:
Número ou marcador · p. 8 a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer aos órgãos competentes às informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios devem:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar contas justificadas do mandato social.
Número ou marcador · p. 9 e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade dispensada de caução e confiado a todos os sócios conjuntamente, contudo para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos uma, vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, analise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Presidente de mesa)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei os permite.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exijam uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento de capital;
Número ou marcador · p. 9 c) Cessação ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A.C.R Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259986, uma entidade denominada A.C.R Construtores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Aniss Neida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129488A, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Abdul Carimo Raufo Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206232B, emitido a 4 de Setembro de 2020, residente em Maputo. É celebrado um contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 8: comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A.C.R Construtores, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Exercer actividades conexas ou complementares da actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Aniss Neida Abdul Carimo, correspondentes a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carimo Raufo Júnior, correspondentes a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 8: Uns) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Direito dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 8: Designadamente, os sócios têm direito a:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Requerer aos órgãos competentes às informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Solicitar a sua exoneração.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 9: Os sócios devem:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas justificadas do mandato social.
  60. Número ou marcador, página 9: e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  63. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade dispensada de caução e confiado a todos os sócios conjuntamente, contudo para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos uma, vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, analise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Presidente de mesa)
  70. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei os permite.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exijam uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Alteração de estatutos;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Aumento de capital;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Cessação ou fusão da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Dissolução da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
  84. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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