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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A.C.R Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259986, uma entidade denominada A.C.R Construtores, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Aniss Neida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129488A, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Abdul Carimo Raufo Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206232B, emitido a 4 de Setembro de 2020, residente em Maputo. É celebrado um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de A.C.R Construtores, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer actividades conexas ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Aniss Neida Abdul Carimo, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carimo Raufo Júnior, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Uns) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Designadamente, os sócios têm direito a:
- Número ou marcador, página 8: a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer aos órgãos competentes às informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios devem:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas justificadas do mandato social.
- Número ou marcador, página 9: e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade dispensada de caução e confiado a todos os sócios conjuntamente, contudo para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos uma, vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, analise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente de mesa)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei os permite.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exijam uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento de capital;
- Número ou marcador, página 9: c) Cessação ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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