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- Texto do artigo, página 9: Affinity Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249190, uma entidade denominada Affinity Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Affinity Holdings, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1100, entrada 1065, Shopping 24, rés-do-chão, loja n.º 16, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é a gestão de participações, prestação de serviços de gestão administrativa e financeira; consultoria e prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em 1000 (mil) acções, com
- Texto do artigo, página 9: o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos sobre as acções) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as acções, total ou parcialmente, quando os seus titulares:
- Número ou marcador, página 9: a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo segundo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no oitavo;
- Número ou marcador, página 9: b) Tiverem tido as suas acções judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 9: c) Tiverem sido declarados insolventes, interditos ou incapazes de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 9: d) Por qualquer forma dolosamente causarem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Emissão de acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir, nos termos e sob as condições que venham a ser estabelecidas
- Texto do artigo, página 10: em Assembleia Geral, incluindo quanto à sua remissão, acções preferenciais, sem voto, ou nelas converter as acções ordinárias, em montante que não exceda quarenta e nove por cenro do seu capital social, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e nominativas beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade da qual ficará dependente o expresso e prévio consentimento para transmitir as acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto, presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados externo ou interno, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida, incluindo as que dêem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da sociedade são: A Assembleia Geral, O Conselho de Administração, e O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais só podem ser pessoas singulares ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas não sendo obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos por accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontrarem previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, com parecer favorável do Fiscal Único, e nos termos da lei, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Albano Jacques Afonso Massingue, que convocará a referida Assembleia Geral no prazo máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: –— O Técnico, Ilegível.
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