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Texto do artigo · p. 9 Affinity Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249190, uma entidade denominada Affinity Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Affinity Holdings, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1100, entrada 1065, Shopping 24, rés-do-chão, loja n.º 16, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade é a gestão de participações, prestação de serviços de gestão administrativa e financeira; consultoria e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em 1000 (mil) acções, com
Texto do artigo · p. 9 o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos sobre as acções) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as acções, total ou parcialmente, quando os seus titulares:
Número ou marcador · p. 9 a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo segundo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no oitavo;
Número ou marcador · p. 9 b) Tiverem tido as suas acções judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 9 c) Tiverem sido declarados insolventes, interditos ou incapazes de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Por qualquer forma dolosamente causarem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Emissão de acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá emitir, nos termos e sob as condições que venham a ser estabelecidas
Texto do artigo · p. 10 em Assembleia Geral, incluindo quanto à sua remissão, acções preferenciais, sem voto, ou nelas converter as acções ordinárias, em montante que não exceda quarenta e nove por cenro do seu capital social, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão das acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e nominativas beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade da qual ficará dependente o expresso e prévio consentimento para transmitir as acções a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto, presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados externo ou interno, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida, incluindo as que dêem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da sociedade são: A Assembleia Geral, O Conselho de Administração, e O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais só podem ser pessoas singulares ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas não sendo obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos por accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontrarem previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral, com parecer favorável do Fiscal Único, e nos termos da lei, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Albano Jacques Afonso Massingue, que convocará a referida Assembleia Geral no prazo máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Affinity Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249190, uma entidade denominada Affinity Holdings, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Affinity Holdings, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1100, entrada 1065, Shopping 24, rés-do-chão, loja n.º 16, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é a gestão de participações, prestação de serviços de gestão administrativa e financeira; consultoria e prestação de serviços gerais.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em 1000 (mil) acções, com
  20. Texto do artigo, página 9: o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos sobre as acções) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as acções, total ou parcialmente, quando os seus titulares:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo segundo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no oitavo;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Tiverem tido as suas acções judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Tiverem sido declarados insolventes, interditos ou incapazes de gerir os seus negócios;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Por qualquer forma dolosamente causarem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Emissão de acções preferenciais)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir, nos termos e sob as condições que venham a ser estabelecidas
  33. Texto do artigo, página 10: em Assembleia Geral, incluindo quanto à sua remissão, acções preferenciais, sem voto, ou nelas converter as acções ordinárias, em montante que não exceda quarenta e nove por cenro do seu capital social, nos termos legalmente fixados.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções e direito de preferência)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e nominativas beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, o direito de preferência passará para a sociedade da qual ficará dependente o expresso e prévio consentimento para transmitir as acções a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento dos accionistas com direito de voto, presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados externo ou interno, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida, incluindo as que dêem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da sociedade são: A Assembleia Geral, O Conselho de Administração, e O Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais só podem ser pessoas singulares ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas não sendo obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos por accionistas.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 10: Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Os dividendos serão pagos exclusivamente em dinheiro, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontrarem previstas na lei.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, com parecer favorável do Fiscal Único, e nos termos da lei, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso do exercício.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 10: Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Albano Jacques Afonso Massingue, que convocará a referida Assembleia Geral no prazo máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  63. Texto do artigo, página 10: –— O Técnico, Ilegível.
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