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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240312, uma entidade denominada, Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, solteira, natural Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105741260Q,
- Texto do artigo, página 10: emitido em 14 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 652, 13.º andar, Polana Cimento, em Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comércio geral com importação e exportação, comercialização de resíduos plásticos (recolha e venda a uma unidade de reciclagem).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 11: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Atjhoca
- Texto do artigo, página 11: Por ter sido erradamente publicado no Boletim da República n.º 205, III Série de 2018 a sociedade retifica a denominação, onde se lê «Atjhocas» deve se ler «Atjhoca».
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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