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Texto do artigo · p. 10 Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240312, uma entidade denominada, Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, solteira, natural Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105741260Q,
Texto do artigo · p. 10 emitido em 14 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 652, 13.º andar, Polana Cimento, em Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a comércio geral com importação e exportação, comercialização de resíduos plásticos (recolha e venda a uma unidade de reciclagem).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 11 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Atjhoca
Texto do artigo · p. 11 Por ter sido erradamente publicado no Boletim da República n.º 205, III Série de 2018 a sociedade retifica a denominação, onde se lê «Atjhocas» deve se ler «Atjhoca».
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240312, uma entidade denominada, Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, solteira, natural Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105741260Q,
  4. Texto do artigo, página 10: emitido em 14 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aprimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 652, 13.º andar, Polana Cimento, em Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comércio geral com importação e exportação, comercialização de resíduos plásticos (recolha e venda a uma unidade de reciclagem).
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Tânia Alexandre Leão da Costa Castro, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Texto do artigo, página 11: ARITGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Dezembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 11: Atjhoca
  33. Texto do artigo, página 11: Por ter sido erradamente publicado no Boletim da República n.º 205, III Série de 2018 a sociedade retifica a denominação, onde se lê «Atjhocas» deve se ler «Atjhoca».
  34. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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