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Texto do artigo · p. 15 AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10144406, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Tomás Karuwa, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 15 natural da cidade da Beira, residente na Rua Baltazar de Aragão, n.º 1954, Quinto Bairro dos Pioneiros. Constitui uma sociedade, nos termos do
Texto do artigo · p. 15 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quota unipessoal adopta a firma AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de cargas e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Tomás Karuwa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomás Karuwa, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que sejam necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade, nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Outrossim, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10144406, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Tomás Karuwa, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 15: natural da cidade da Beira, residente na Rua Baltazar de Aragão, n.º 1954, Quinto Bairro dos Pioneiros. Constitui uma sociedade, nos termos do
  4. Texto do artigo, página 15: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota unipessoal adopta a firma AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de cargas e serviços complementares.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Tomás Karuwa.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomás Karuwa, desde já nomeado sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que sejam necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade, nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial moçambicano.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) Outrossim, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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