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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101453464, uma entidade denominada Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Arminda Adriano Cowana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Matola D, quarteirão 16, casa n.º 118, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431106F, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola. Constitui uma sociedade de um único sócio,
- Texto do artigo, página 15: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ACS, Limitada, tem a sua sede na Matola D, rua D, porta 118, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercício de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 15: c) Higienização ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Fumigação;
- Número ou marcador, página 15: e) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: f) Recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à única sócia Arminda Adriano Cowana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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