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Texto do artigo · p. 16 Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na avenida Base Ntchinga, bairro da Munhava, na cidade da Beira, província de Sofala, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis moçambicanas, com capital social de quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100269619, Contribuinte Fiscal n.º 400339910.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade esteve devidamente representada pelo sócio único, Andre Ignatius Roberts, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial, com as seguintes ordens de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pelo sócio único André Ignatius Roberts, num valor nominal de cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais (137.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, a favor do senhor Jason Robert, e a entrada deste na sociedade como sócio.
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Encontrando-se presente o sócio único, este decidiu validamente sobre os pontos de ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 16 Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, o sócio único decidiu ceder a favor do senhor Jason Robert, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A08976343, emitido a 3 de Dezembro de 2019, e válido até 3 de Dezembro de 2029, o valor nominal de cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando este a ser sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Decidiu igualmente ceder a favor da senhora Karen Elaine Britton, de nacionalidade britânica, portadora de passaporte n.º 08AI00022968, emitido a 7 de Abril de 2016 e válido até 7 de Abril de 2026, o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura da cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho e em virtude da entrada dos novos sócios, altera-se o conteúdo do artigo primeiro
Texto do artigo · p. 16 e do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a vigorar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação André Roberts Construction and Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 357.500,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Ignatius Roberts;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jason Roberts; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Karen Elaine Britton.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado nos termos e condições deliberados pelos sócios e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na avenida Base Ntchinga, bairro da Munhava, na cidade da Beira, província de Sofala, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis moçambicanas, com capital social de quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100269619, Contribuinte Fiscal n.º 400339910.
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade esteve devidamente representada pelo sócio único, Andre Ignatius Roberts, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial, com as seguintes ordens de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 16: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pelo sócio único André Ignatius Roberts, num valor nominal de cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais (137.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, a favor do senhor Jason Robert, e a entrada deste na sociedade como sócio.
  5. Texto do artigo, página 16: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 16: Encontrando-se presente o sócio único, este decidiu validamente sobre os pontos de ordem de trabalho.
  7. Texto do artigo, página 16: Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, o sócio único decidiu ceder a favor do senhor Jason Robert, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A08976343, emitido a 3 de Dezembro de 2019, e válido até 3 de Dezembro de 2029, o valor nominal de cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando este a ser sócio da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 16: Decidiu igualmente ceder a favor da senhora Karen Elaine Britton, de nacionalidade britânica, portadora de passaporte n.º 08AI00022968, emitido a 7 de Abril de 2016 e válido até 7 de Abril de 2026, o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura da cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 16: Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho e em virtude da entrada dos novos sócios, altera-se o conteúdo do artigo primeiro
  10. Texto do artigo, página 16: e do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a vigorar o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação André Roberts Construction and Consulting, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) (…).
  15. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 357.500,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Ignatius Roberts;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jason Roberts; e
  21. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Karen Elaine Britton.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado nos termos e condições deliberados pelos sócios e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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