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Texto do artigo · p. 16 Array Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451410, uma entidade denominada Array Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 17 de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Patrício Emílio Madepule, solteiro, maior, natural de Morrumbene, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133719I, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2015, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 284 , distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ayilton Simão Como, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105904656N, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento, casa n.º 336 , distrito municipal da Matola, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 17 Olímpio Salomão Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851770J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 13, distrito municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Diogo Rogério Amaral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999741P, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, Matola, Condomínio Jessibel, n.º 29, distrito municipal da Matola, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Array Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida 24 de Julho, n.º 1225, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em
Texto do artigo · p. 17 várias áreas, desenvolvimento de softwares, recuperação de desastres, manutenção de hardware/software dos computadores, comércio geral a grosso com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, gestão de servidores, cabeamento, telefonia IP, gestão de acesso e controlo remoto em tempo real, gestão de sistemas de alarme e sensores inteligentes, instalação de câmaras, execução de fotocópias, consultoria, programação informática, publicidade, design, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Emílio Madepule;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ayilton Simão Como;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Salomão Mate;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Rogério Amaral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Patrício Emílio Madepule,
Texto do artigo · p. 17 que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 17 Dpois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Array Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451410, uma entidade denominada Array Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
  4. Texto do artigo, página 17: de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Patrício Emílio Madepule, solteiro, maior, natural de Morrumbene, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133719I, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2015, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 284 , distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Ayilton Simão Como, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105904656N, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento, casa n.º 336 , distrito municipal da Matola, na cidade de Matola;
  7. Texto do artigo, página 17: Olímpio Salomão Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851770J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 13, distrito municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 17: Diogo Rogério Amaral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999741P, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, Matola, Condomínio Jessibel, n.º 29, distrito municipal da Matola, na cidade de Matola.
  9. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Array Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida 24 de Julho, n.º 1225, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em
  17. Texto do artigo, página 17: várias áreas, desenvolvimento de softwares, recuperação de desastres, manutenção de hardware/software dos computadores, comércio geral a grosso com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, gestão de servidores, cabeamento, telefonia IP, gestão de acesso e controlo remoto em tempo real, gestão de sistemas de alarme e sensores inteligentes, instalação de câmaras, execução de fotocópias, consultoria, programação informática, publicidade, design, organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Emílio Madepule;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ayilton Simão Como;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Salomão Mate;
  26. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Rogério Amaral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Patrício Emílio Madepule,
  34. Texto do artigo, página 17: que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do administrador.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  44. Texto do artigo, página 17: Dpois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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