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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Array Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451410, uma entidade denominada Array Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
- Texto do artigo, página 17: de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Patrício Emílio Madepule, solteiro, maior, natural de Morrumbene, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133719I, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2015, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 284 , distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Ayilton Simão Como, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105904656N, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento, casa n.º 336 , distrito municipal da Matola, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 17: Olímpio Salomão Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851770J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 13, distrito municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Diogo Rogério Amaral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999741P, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, Matola, Condomínio Jessibel, n.º 29, distrito municipal da Matola, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Array Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida 24 de Julho, n.º 1225, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em
- Texto do artigo, página 17: várias áreas, desenvolvimento de softwares, recuperação de desastres, manutenção de hardware/software dos computadores, comércio geral a grosso com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, gestão de servidores, cabeamento, telefonia IP, gestão de acesso e controlo remoto em tempo real, gestão de sistemas de alarme e sensores inteligentes, instalação de câmaras, execução de fotocópias, consultoria, programação informática, publicidade, design, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Emílio Madepule;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ayilton Simão Como;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Salomão Mate;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Rogério Amaral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Patrício Emílio Madepule,
- Texto do artigo, página 17: que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 17: Dpois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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