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Texto do artigo · p. 18 Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos; f)Reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços nas áreas de terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 18 h) Escola de condução e formação profissional;
Número ou marcador · p. 18 i) Reparação de planta mineira e suas peças;
Número ou marcador · p. 18 j) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 18 k) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 18 l) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 18 m) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionado doméstico, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 18 n) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do cidade de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, emitido a 23 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105831171.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega , que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exconerar qualquer gerente a todo o tempo com o fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 18: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos; f)Reparação de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Escola de condução e formação profissional;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Reparação de planta mineira e suas peças;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Aluguer de viatura;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Reparação e manutenção de veículos;
  23. Número ou marcador, página 18: l) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
  24. Número ou marcador, página 18: m) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionado doméstico, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
  25. Número ou marcador, página 18: n) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do cidade de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, emitido a 23 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105831171.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega , que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
  36. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exconerar qualquer gerente a todo o tempo com o fundamento em justa causa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 18: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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