Chiveve Logistic, Limitada
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Chiveve Logistic, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Chiveve Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Chiveve Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101415139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hassam Tarmahomed, natural da cidade
- Texto do artigo, página 19: da Beira, residente da cidade da Beira; Hafsa Anuwar Ahmed, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: Rashida Banu, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 19: termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Chiveve Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Nono Bairro da Munhava, Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes e logística de cargas no geral, de âmbito nacional e internacional, e serviços complementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Hassam Tarmahomed, com uma quota no valor de 340.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (trezentos e quarenta mil maticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota pertencente à sócia Hafsa Anuwar Ahmed no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; e c)Outra quota pertencente à sócia Rashida Banu no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação serão remuneradas, e ficam a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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