Chiveve Logistic, Limitada

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Chiveve Logistic, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Chiveve Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Chiveve Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101415139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hassam Tarmahomed, natural da cidade
Texto do artigo · p. 19 da Beira, residente da cidade da Beira; Hafsa Anuwar Ahmed, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Rashida Banu, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 19 termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Chiveve Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Nono Bairro da Munhava, Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes e logística de cargas no geral, de âmbito nacional e internacional, e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Hassam Tarmahomed, com uma quota no valor de 340.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (trezentos e quarenta mil maticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota pertencente à sócia Hafsa Anuwar Ahmed no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; e c)Outra quota pertencente à sócia Rashida Banu no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação serão remuneradas, e ficam a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Chiveve Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Chiveve Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101415139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hassam Tarmahomed, natural da cidade
  3. Texto do artigo, página 19: da Beira, residente da cidade da Beira; Hafsa Anuwar Ahmed, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 19: Rashida Banu, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 19: termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Chiveve Logistic, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Nono Bairro da Munhava, Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes e logística de cargas no geral, de âmbito nacional e internacional, e serviços complementares.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Hassam Tarmahomed, com uma quota no valor de 340.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 19: (trezentos e quarenta mil maticais), correspondente a 34% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota pertencente à sócia Hafsa Anuwar Ahmed no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; e c)Outra quota pertencente à sócia Rashida Banu no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação serão remuneradas, e ficam a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  33. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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