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Texto do artigo · p. 19 COCIL – Construções do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100852063, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, é construída entre:
Texto do artigo · p. 19 Alberto Januário Muanzo Cutinwa, casado, natural de Massinga; Alberto Macanije Panguene, solteiro, maior, natural de Nhamatanda; Chico Luís Francisco, solteiro, maior, natural da Beira; Eusébio Francisco Assubuge, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane; Marcos Alberto Francisco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira; Albino João Zacarias, solteiro, maior, natural de Marromeu; Alberto Samo Ntuto, solteiro, maior, natural de Caia; Victor Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Pedro Agostinho João, solteiro, maior, natural da cidade da Beira. Todos de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 19 residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação COCIL – Construções do Índico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de serralharia, pintura geral e obras de carpintaria em regime ambulatório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras
Texto do artigo · p. 20 legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de 9 (nove) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Alberto Januário Muanzo Cutinwa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Alberto Macanije Panguene, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Chico Luís Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 d) Eusébio Francisco Assubuge, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 e) Marcos Alberto Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 f) Albino João Zacarias, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 g) Alberto Samo Ntuto, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); h)Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 i) Pedro Agostinho João, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor,
Texto do artigo · p. 20 avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: COCIL – Construções do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100852063, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, é construída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Alberto Januário Muanzo Cutinwa, casado, natural de Massinga; Alberto Macanije Panguene, solteiro, maior, natural de Nhamatanda; Chico Luís Francisco, solteiro, maior, natural da Beira; Eusébio Francisco Assubuge, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane; Marcos Alberto Francisco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira; Albino João Zacarias, solteiro, maior, natural de Marromeu; Alberto Samo Ntuto, solteiro, maior, natural de Caia; Victor Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 19: Pedro Agostinho João, solteiro, maior, natural da cidade da Beira. Todos de nacionalidade moçambicana e
  5. Texto do artigo, página 19: residentes na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação COCIL – Construções do Índico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de serralharia, pintura geral e obras de carpintaria em regime ambulatório.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras
  22. Texto do artigo, página 20: legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de 9 (nove) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Alberto Januário Muanzo Cutinwa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 20: b) Alberto Macanije Panguene, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 20: c) Chico Luís Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 20: d) Eusébio Francisco Assubuge, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 20: e) Marcos Alberto Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 20: f) Albino João Zacarias, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 20: g) Alberto Samo Ntuto, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); h)Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 20: i) Pedro Agostinho João, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor,
  41. Texto do artigo, página 20: avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
  46. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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