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- Texto do artigo, página 19: COCIL – Construções do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100852063, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, é construída entre:
- Texto do artigo, página 19: Alberto Januário Muanzo Cutinwa, casado, natural de Massinga; Alberto Macanije Panguene, solteiro, maior, natural de Nhamatanda; Chico Luís Francisco, solteiro, maior, natural da Beira; Eusébio Francisco Assubuge, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane; Marcos Alberto Francisco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira; Albino João Zacarias, solteiro, maior, natural de Marromeu; Alberto Samo Ntuto, solteiro, maior, natural de Caia; Victor Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Pedro Agostinho João, solteiro, maior, natural da cidade da Beira. Todos de nacionalidade moçambicana e
- Texto do artigo, página 19: residentes na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação COCIL – Construções do Índico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de serralharia, pintura geral e obras de carpintaria em regime ambulatório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras
- Texto do artigo, página 20: legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de 9 (nove) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Alberto Januário Muanzo Cutinwa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Alberto Macanije Panguene, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) Chico Luís Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: d) Eusébio Francisco Assubuge, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: e) Marcos Alberto Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: f) Albino João Zacarias, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: g) Alberto Samo Ntuto, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); h)Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: i) Pedro Agostinho João, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor,
- Texto do artigo, página 20: avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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