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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade - ADCS.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, na Beira, Março de
Texto do artigo · p. 2 2016. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade - ADCS.
  5. Texto do artigo, página 2: Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, na Beira, Março de
  6. Texto do artigo, página 2: 2016. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
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